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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TERCEIRA CÂMARA

Sentença que absolveu acusado de estuprar, assassinar e ocultar jovem de 17 anos é anulada

Foto: Reprodução

Sentença que absolveu acusado de estuprar, assassinar e ocultar jovem de 17 anos é anulada
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara Criminal, julgou procedente recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e anulou a sentença que absolveu José Segalla Júnior da acusação de assassinato e ocultação de cadáver da jovem Suzani de Souza Gonçalves, 17 anos, no município de Colíder (656 km de Cuiabá).

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Os desembargadores acolheram a tese defendida pela Promotoria de Justiça de que a decisão do Conselho de Sentença contrariou as provas colhidas nos autos e determinou a realização de um novo julgamento.

De acordo com o MPE, a vítima saiu de casa no dia 8 de janeiro de 2012, dizendo para a mãe que ia comer um lanche. Durante o trajeto, a adolescente foi abordada pelo denunciado, a quem não conhecia, que na ocasião estava conduzindo um veículo uno, de cor vermelha, com adesivos de identificação da Usina Hidrelétrica de Nova Canaã do Norte. Conforme denúncia, por volta das 23 horas, o acusado foi visto nas proximidades da Fazenda Abacaxi Quebrado, na zona rural do município, e após servir bebida alcoólica à vítima, e ante a negativa desta, à prática de ato sexual, o denunciado a constrangeu, mediante violência ou grave ameaça, à prática de conjunção carnal ou outro libidinoso.

“Diante da robustez probatória, tenho como certo que o livre convencimento do Conselho de Sentença se deu em total dissonância em relação à prova colhida nos autos, pois apesar de as decisões do Tribunal do Júri respaldarem no livre convencimento dos jurados, dispensando maiores digressões técnicas sobre a matéria, a existência de um suporte probatório mínimo é indispensável”, ressaltou o desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do recurso.

Para a promotora de Justiça Ana Carolina Fernandes, a realização de um novo julgamento atende aos anseios da sociedade local, que clama por justiça. Segundo ela, existem fortes indícios de autoria contra o acusado. “Em verdade, o que se escancara das provas produzidas, é que o denunciado, depois de ingerir bebidas alcoólicas junto com a vítima Suzani, levou esta para local afastado, se deslocando para a área rural desta cidade, parando seu veículo próximo à fazenda conhecida como “Abacaxi Quebrado”. Em seguida, estuprou a vítima, matou-a e ocultou seu cadáver em um morro de calcário existente nas proximidades”, sustentou.

“A fim de ocultar o crime de estupro, o denunciado ceifou a vida da vítima e não contente ainda ocultou o cadáver, enterrando-o parcialmente despido, num monte de calcário existente na estrada planalto”, diz a promotora de Justiça. O corpo da jovem só foi encontrado 69 dias depois, no dia 16 de março.
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