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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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ADI

Sindicato questiona estrutura organizacional do Detran

Foto: Divulgação

Sindicato questiona estrutura organizacional do Detran
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Sindicato dos Despachantes e Autoescola do Estado de Mato Grosso (Sindaed/MT), que questionava a Lei Complementar Estadual 537/2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Detran/MT.

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Conforme o ministro, o Sindaed/Mt não tem legitimidade para ajuizar ações de controle concentrado no STF, uma vez que tal entidade não se caracteriza como confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

O ministro destacou que o Sindaed/MT é entidade de classe cujos interesses e atuação estão limitados ao território do Estado de Mato Grosso. “Fica claro, portanto, que apenas as confederações sindicais de terceiro grau estão aptas a deflagrar o controle concentrado de normas, excluindo-se, dessa forma, os sindicatos [primeiro grau] e as federações [segundo grau], ainda que possuam abrangência nacional, hipótese não configurada no caso”, afirmou o relator.

Desse modo, o ministro negou seguimento à ação, “diante da manifesta ilegitimidade ativa da entidade autora”.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, na estrutura sindical brasileira, somente as confederações sindicais são partes legítimas para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. “Ou seja, tal legitimidade não alcança as entidades sindicais de primeiro grau”, observou Fux. No caso dos autos, o sindicato pretendia questionar a Lei Complementar 537/2014, do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Detran/MT.

Segundo o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade no STF: presidente da República; Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleias Legislativas ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governadores de estado e do DF; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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