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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juiz suspende demissão de “amarelinhos” que faltaram expediente por assembleia de classe

Foto: Reprodução

Juiz suspende demissão de “amarelinhos” que faltaram expediente por assembleia de classe
O juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Púbica, deferiu pedido de antecipação de tutela e suspendeu o processo administrativo que demitiu dois agentes de trânsitos de Cuiabá por terem seu ausentado dos postos de trabalho para participar de uma assembleia geral no dia 9 de julho de 2013.

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Em outubro de 2014, Corregedoria de Cuiabá decidiu que 34 servidores deveriam ser suspensos, sendo que os dois líderes do movimento, Alan Ronaldo Ramos – então presidente do sindicato da categoria – e Luis Rogério Ferreira Olimpo foram demitidos.

Contudo, conforme a decisão de Onivalddo Budny, proferida na quarta-feira (19/11), todo o processo foi desproporcional com a conduta dos servidores. Na argumentação do veredicto, o juiz cita uma recomendação da Procuradoria-Geral do próprio município que orientava advertência ao invés da demissão dos trabalhadores.

Em outra decisão, o mesmo juiz também anulou a suspensão dos agentes de trânsito Luciana de Aguiar Melo, Pablo Willian Bosse, Walter Luis da Silva e Sandoval Vieira Júnior, punidos pela prefeitura no mesmo caso. O advogado dos agentes nos dois processos, Luiz Antonio Giroldo Filho, salientou o ressaltou a fala de magistrado sobre abuso de poder por parte da administração pública. "A prefeitura não pode, na sua subjetividade, abusar de seus poderes em uma punição", disse o advogado, em entrevistao ao Olhar Direto/Jurídico.



Dessa forma, devido a dificuldade da reparação de uma demissão, o magistrado determinou a antecipação de tutela e suspendeu o ato de demissão dos servidores. “Determino a suspensão do ato administrativo demissional GP n° 1276/2014, com imediata reintegração e retorno dos requerentes às suas funções laborais, sem quaisquer prejuízos financeiros, até a conclusão da presente demanda”, consta de trecho da decisão.

A seguir, no entanto, o juiz deixa claro a possibilidade da manutenção da demissão ao fim do processo, quando o mérito do caso for julgado. “Sem olvidar a possibilidade de posterior revogação, se constatada alteração no quadro fático probatório”.

A Prefeitura de Cuiabá tem o prazo de 60 dias para se manifestar. O procurador-geral do município, Rogério Gallo, informou que irá recorrer da decisão.
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