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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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STF

Suspenso julgamento sobre aplicação da Lei do Plano Real sobre contratos de aluguel

Foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki o julgamento de um conjunto de recursos extraordinários (REs) nos quais se discute a aplicação retroativa da legislação relativa ao Plano Real, referente ao estabelecimento de critérios para a conversão de valores de alugueis e modificação da periodicidade de reajustes nos contratos.

Na sessão desta quinta-feira (16), o ministro Marco Aurélio, relator de três dos recursos, votou pelo provimento dos REs com declaração de inconstitucionalidade do artigo 21 da Lei do Plano Real (Lei 9.069/1995). Segundo ele, a matéria de fundo é a aplicação retroativa da legislação, alcançando ato jurídico perfeito. “O Plenário já enfrentou essa matéria, mas continuo convencido que é uma cláusula importantíssima no ordenamento jurídico constitucional a referente à preservação do ato jurídico perfeito e acabado", afirmou.

Em seguida, houve pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Segundo o ministro, trata-se de caso de grande importância, no qual se discute, no fundo, a constitucionalidade do artigo 21 da Lei do Plano Real, que teve a finalidade de estabelecer a passagem do sistema monetário antigo para o novo. “Para não aplicá-lo, seria necessário haver uma declaração de inconstitucionalidade”, afirmou.

Os recursos em análise são os REs 268652, 211304, 222140, de relatoria do ministro Marco Aurélio, e os REs 212609 e 215016, de relatoria do ministro Carlos Velloso (aposentado), nos quais o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista.
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