Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Administrativo

VERBA DA CULTURA

TCE condena ex-secretário estadual e empresário a devolverem R$ 97 mil

Foto: Imagem ilustrativa

TCE condena ex-secretário estadual e empresário a devolverem R$ 97 mil
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, por unanimidade, em julgamento realizado nesta terça-feira (14), o ex-secretário de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, e o empresário do ramo de publicidade visual Divimar João Martins, à devolução solidária de R$ 96 mil aos cofres públicos, com valores a atualizar desde o ano de 2007.

Conforme o voto do relator, conselheiro Valter Albano, a devolução do dinheiro é necessária devido à falta de prestação de contas do contrato de fomento à cultura nº 344/2007. O contrato previa a realização do “Festival Cultural de Tangará da Serra” naquele ano. Os recursos saíram do Fundo Estadual de Fomento à Cultura.

TCE multa Ságuas Moraes em R$ 63,5 mil pelo não envio de documentos
TCE extingue condenação e multa de R$ 40 mil imposta a secretária-adjunta 

No entanto, uma tomada de contas especial feita pela secretaria estadual averiguou que não fora feita a devida prestação de contas por parte de Divimar João Martins. Notificado, o ex-secretário se defendeu no curso do processo, mas não teria apresentado nenhum documento ou fato novo que pudesse livrá-lo de penalidade. Já o empresário não apresentou defesa e foi julgado à revelia.

O Ministério Público de Contas opinou pelo ressarcimento ao erário e aplicação de multa. O relator acompanhou parcialmente o parecer ministerial, descartando a multa, mas mantendo a obrigatoriedade da devolução dos recursos.

A prestação de contas foi julgada irregular e o TCE determinou que o empresário seja considerado “inabilitado” para realização de contratos com a Secretaria de Cultura para receber benefícios dessa natureza, com a inclusão de seu nome no “cadastro de inadimplentes” daquela pasta.

Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE) para que o órgão tome os procedimentos que achar necessário. Ainda cabe recurso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet