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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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TCE pune prefeitura que contratou show da dupla Israel e Rodolfo sem licitação

Foto: Divulgação

TCE pune prefeitura que contratou show da dupla Israel e Rodolfo sem licitação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente a representação interna contra a Prefeitura de Pontal do Araguaia por irregularidades no show artístico da dupla Israel e Rodolfo no dia 24/10/2013, devido à ausência da carta de exclusividade da empresa contratada para realizar o evento.

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A prefeita Divina Maria da Silva alegou em sua defesa que houve displicência por parte do Poder Executivo e anexou aos autos um documento que supostamente confirmaria que a empresa Marka 3 Produções Artísticas LTDA, detentora exclusiva da representação da dupla Israel e Rodolfo, declara que Emerson de Souza Silva tinha o direito de preferência para realizar o show.

Em análise da defesa, os auditores esclareceram que a empresa contratada não possui a exclusividade dos artistas e o que houve, na verdade, foi uma intermediação por meio da qual a empresa de Emerson de Souza Silva obteve da Marka 3 Produções Artísticas LTDA, autêntica representante exclusiva dos artistas, o direito de preferência para agenciar o evento naquela data especifica.

O conselheiro Antônio Joaquim, relator da representação, cita em seu despacho o Art. 25 da Lei 8.666/93. “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Ainda de acordo com o relator, "levando em consideração o caso concreto, enfatizo que o dispositivo legal em referência é claro ao exigir que seja "empresário exclusivo", o que não reflete a situação apresentada".
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