O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em pregão eletrônico realizado pelo Ministério da Cultura (MinC) e determinou a sua anulação. O objeto do pregão é o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de tratamento de acervo documental arquivístico.
O tribunal encontrou falhas como ausência de isonomia entre os licitantes e de caráter competitivo da licitação. Segundo o TCU, o MinC falhou ao exigir que a contratada entregasse, ao final dos trabalhos, um sistema de pesquisa e acompanhamento dos documentos arquivísticos sob licenciamento livre, previsto no termo de referência, o que caracterizou indício de cerceamento à competitividade da licitação. Para o TCU, esse fato ficou corroborado com a ausência de exemplificação dos softwares públicos, gratuitos e/ou de baixo custo financeiro existentes no mercado.
Outra irregularidade encontrada foi a ausência de critérios objetivos para a atribuição da pontuação na prova de conceito, não prevista com clareza no edital, uma vez que não constava, de maneira detalhada, a forma de obtenção ou de perda dos pontos a serem atribuídos a cada atividade. Segundo o tribunal, isso confere grau de subjetividade ao julgamento do atendimento dos requisitos estipulados.
O relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, observou que “caso autorizada a continuidade do pregão eletrônico, ele poderia ser utilizado por outros órgãos e entidades da administração pública, na conhecida adesão pelo ‘carona’, o que ampliaria ainda mais o potencial prejuízo ao erário”.
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