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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Sem licitação

TJ-MT contrata micro-empresa e paga R$ 386 mil para elaboração de projeto padrão para Fórum

Foto: Marcos Lopes

Contrato sem licitação foi autorizado pelo desembargador Orlando Perri

Contrato sem licitação foi autorizado pelo desembargador Orlando Perri

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) firmou um contrato com a empresa de engenharia Finger Dalmaso & Dalmaso Ltda. – ME, no valor global de R$ R$ 386.678,78 para elaboração de um novo projeto estrutural do Fórum Padrão do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O contrato foi firmado com dispensa de licitação e tem vigência de 180 dias ininterruptos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Departamento de Obras do TJMT.

O extrato publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 27 de dezembro diz que o objeto do contrato é contratação de “empresa de engenharia especializada em projetos de estruturas de concreto, aço, madeira e estruturas mistas, para revisão do projeto estrutural, investigação e desenvolvimento de soluções de engenharia”.

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Sem licitação

Outro extrato do TJ-MT, publicado em 9 de dezembro de 2012 no Diário Oficial do Estado e assinado pelo desembargador Orlando Perri, presidente daquela Corte, informa que o Processo Administrativo nº 457/2013, envolvendo o TJ-MT e empresa Finger Dalmaso & Dalmaso Ltda. – ME concluiu a necessidade de contratação sem licitação.

“... Desse modo, estando devidamente demonstrados nos autos os requisitos para a contratação por inexigibilidade de licitação, e diante do despacho do Coordenador de Planejamento (fl. 114), que afirma ter sido efetuado remanejamento entre medidas para atendimento da demanda, autorizo a contratação da empresa”, diz o edital.

O edital especifica ainda ser obrigatória uma “cláusula contratual que condicione o pagamento e a continuidade dos serviços aos resultados auferidos com as investigações nos dois primeiros prédios a serem periciados”.

O magistrado pontua estar embasado “no artigo 25, inciso II, c/c o artigo 13, inciso I, da Lei n. 8.666/1993”, a Lei das Licitações. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

A assessoria do Tribunal de Justiça explicou a reportagem que o projeto contratado sem licitação pelo fato de um engenheiro renomado e com qualificações que vão até um PHD fora do país. Conforme prevê o Art. 13, da Lei das Licitações: “Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos”.

Em Brasília foi mais barato

O Olhar Jurídico apurou que a micro-empresa Finger Dalmaso & Dalmaso Ltda. ME – firmou contrato também sem licitação com o Instituto Federal de Brasília (IFB) pelo valor de R$ 13,5 mil tendo como objeto “consultoria e elaboração de laud técnico sobre os projetos estruturais da construção dos campi: Riacho Fundo, Ceilândia, Estrutural e São Sebastião, apontando inconsistências encontradas e as providências necessárias para adequação”.

O contrato foi firmado em setembro de 2013 também sem licitação. Em edital, o Instituto justifica a contratação da empresa pelo valor de R$ 13,5 mil sem licitação é devido ao “projeto complexo a ser realizado por empresa com Engenheiro de notória especialização”.

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