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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TJMT lança edital de inscrições para juízes leigos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT lança edital de inscrições para juízes leigos
A Comarca de Campo Novo do Parecis (396 km  de Cuiabá), através do Edital nº01/2015-DF, abre processo seletivo para credenciamento de juízes leigos para atuarem no Fórum municipal. As inscrições se iniciam no dia 21 de janeiro e deverão ser feitas no Fórum da Comarca de Campo Novo do Parecis, das 13h às 19h, até 30 de janeiro.

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Os candidatos habilitados serão capacitados pelo Tribunal de Justiça e credenciados pelo presidente do Tribunal por 2 anos, admitida uma única prorrogação por igual período. O juiz leigo será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, observando o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de analista judiciário, previsto na classe A, nível I, atualmente em R$ 3.866,68.

A relação com as inscrições preliminarmente deferidas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Os candidatos que tiverem sua inscrição indeferida poderão entrar com recurso no prazo de 2 dias úteis após a publicação do resultado.

O processo seletivo conta com uma prova objetiva, contendo 20 questões de múltipla escolha, e uma prova prática de sentença, com o mínino de 40 linhas e o máximo de 120, dispensado o relatório.

Para se inscrever, o candidato deve atender aos seguintes requisitos: ser advogado com mais de 2 anos de experiência; não exercer atividade político-partidária; não ser filiado a algum partido político ou representante de órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil; não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca de Campo Novo; não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive do juiz titular do Juizado no qual exerça suas funções; residir, preferencialmente, no município da comarca. Ao servidor público é vedado o exercício da função de juiz leigo.

O juiz leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Juizados Especiais, quando no desempenho de suas funções, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º da Lei n. 9.099/95. A prova será aplicada na data provável de 1º de março de 2014, às 08hs, em local a ser divulgado futuramente.
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