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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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pedido negado

TJ aguarda parecer do MPE sobre pedido para isenção de ICMS a Eraí Maggi; cabe recurso

Foto: Reprodução

Empresário ainda pode recorrer da decisão

Empresário ainda pode recorrer da decisão

O empresário Eraí Maggi ainda poderá recorrer da decisão proferida em junho pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu agravo regimental protocolado pelo empresário contra a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Maggi tenta suspender, por meio de um mandado de segurança, o pagamento de impostos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrados pelo governo no transportes de produtos de sua empresa, a Bom Futuro Agrícola.

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De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJ, o poder judiciário ainda não concluiu o julgamento do caso pois aguarda parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado ao agravo de instrumento impetrado pelo Rei da Soja.

O agravo regimental foi indeferido pelo presidente da Quarta Câmara, desembargador Luiz Carlos da Costa, em substituição à desembargadora Nilza Passos de Carvalho, que estava em licença na época do julgamento. Ainda segundo o TJ, o caso não tem decisão transitada em julgado.

“O que o desembargador julgou foi um agravo regimental dentro de um agravo de instrumento, que ainda não foi julgado. O agravo regimental foi negado, mas o agravo de instrumento continua tramitando. Está na PGJ”, esclareceu a assessoria do TJ.

O desembargador Luiz Carlos da Costa negou o pedido de liminar em mandado de segurança contra o gerente de Execução de Trânsito Leste e do Gerente de Controle Informatizado de Trânsito da Sefaz, a quem Eraí Maggi acusa de apreender mercadorias transportadas pela Bom Futuro
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