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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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70 anos

TJ defere pedido de aposentadoria do desembargador Adilson Polegato

Foto: Divulgação

TJ defere pedido de aposentadoria do desembargador Adilson Polegato
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, deferiu o pedido de aposentadoria voluntaria do desembargador Adilson Polegato, que este ano completa 70 anos, idade limite para atuar no serviço público. A aposentadoria tem início no dia 2 de julho.

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Conforme a Certidão de Tempo de Serviço, o desembargador Adilson Polegato de Freitas assumiu as funções na Magistratura deste Estado em 9 de dezembro de 1985, e atualmente conta com 29 anos, 6 meses e 27 dias de serviço prestado no Poder Judiciário. Adicionando os anteriormente averbados e o bônus de 17%, fixado no artigo 2º, § 3º, da Emenda Constitucional n. 41/2003, totaliza 45 anos, 4 meses e 11 dias de serviço.

“Convém ressaltar que os Magistrados do Poder Judiciário são regidos pelo sistema remuneratório de subsídio, instituído pela Lei Complementar n. 242/2006. O regime de subsídio foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela EC n° 19/1998, que acrescentou ao art. 39 da CF/88 o § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

“No tocante às verbas que compreenderão os proventos, determino que no cálculo sejam computados: 1) proventos integrais, correspondentes ao subsídio da classe em que se deu a aposentadoria, limitando-se ao teto remuneratório constitucional vigente; 2) auxílio-moradia, nos mesmos valores que vinha recebendo na ativa, por força das recentes decisões judiciais apontadas acima”, determinou Paulo da Cunha.
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