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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TJ determina que massa falida da Alcopan pague R$ 1,6 milhão a advogado

Foto: TJMT

Desembargador Adilson Polegato

Desembargador Adilson Polegato

O Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que a massa falida da empresa Alcopan – Álcool do Pantanal Ltda libere R$ 1,6 milhão ao escritório ERS Advocacia – Euclides Ribeiro Advogados Associados, a título de honorários advocatícios.

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Sob relatoria do desembargador Adilson Polegato, a 1ª Câmara Cível do TJ decidiu, por unanimidade, derrubou a decisão anteriormente proferida pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande.

O valor, conforme a ação, refere-se a 40% dos honorários do escritório, que defende a Alcopan em ação de recuperação judicial. A empresa teve a falência decretada em agosto de 2012, mas o processo ainda não foi encerrado.

“Não bastasse as decisões exaradas nos autos, tenho por inconteste que os honorários advocatícios, mormente os contratuais, hipótese dos vertentes autos, possuem natureza de verba alimentar e se equiparam a salário, porquanto os profissionais liberais se utilizam de tal verba para manter a própria subsistência [...] É exatamente o caráter alimentar que se revestem os honorários advocatícios que justifica a proteção que a lei lhe concede. Esse é o fundamento da proteção legal à remuneração daquele que desenvolve atividade pela qual fora contratado”, afirmou o magistrado.

A ERS Advocacia relatou que todos os demais credores com este tipo de crédito já o receberam, com exceção do escritório e da empresa de contadores que atuou na ação.

“A liberação dos valores não trará qualquer prejuízo ao processo, e ainda, garante o efetivo cumprimento de ordem judicial anteriormente exarada, tanto em primeira instância, como neste grau de jurisdição, diante da extraconcursalidade do crédito”, afirmou o desembargador em seu voto.

Ainda segundo ele, é exatamente o caráter alimentar que se revestem os honorários advocatícios que justifica a proteção que a lei lhe concede. Esse é o fundamento da proteção legal à remuneração daquele que desenvolve atividade pela qual fora contratado.
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