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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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TJ manda Banco Bradesco indenizar cliente que ficou 1h13 na fila por atendimento

Foto: Divulgação

TJ manda Banco Bradesco indenizar cliente que ficou 1h13 na fila por atendimento
A Segunda câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 2,5 mil ao cliente P.S.V. a título de danos morais por este ter permanecido 1h13 na fila esperando atendimento, em uma agência de Mirassol D’Oeste. Conforme a Lei Municipal nº 4.069/2001, que regula as filas nas instituições bancárias se encontra em vigor há mais de onze anos. O autor foi atendido pelo defensor público Saulo Fanaia Castrilon, que à época atuava no município.

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A referida lei diz que “Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários que operam no município obrigados a atender cada cliente no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento”.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora, P.S.V. ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais, contra o Banco Bradesco S/A, sustentando, em síntese, que no dia 20 de agosto de 2013 necessitou dos serviços bancários da instituição e esta, o obrigou a permanecer na fila de espera por mais de 1h13.

“Embora impressione o argumento de que a demora no atendimento pelas agências bancárias decorrem do grande contingente de consumidores a serem atendido, tal não convence, primeiro porque os serviços bancários prestados são pagos, e a um preço alto; segundo, porque, como é notório, os bancos são as instituições que mais lucram no Brasil, e deveriam investir parte desse vultoso lucro na melhoria do atendimento; terceiro, porque no Estado de Direito, até os bancos devem obediência à lei, e, havendo disposições normativas que estabelecem prazo máximo para atendimento dos clientes bancários, sendo desrespeitado, devem ser responsabilizados pelo respectivo descumprimento”, pontua o defensor em trecho da ação.

O autor da ação alegou ainda que foi tratado com descaso e negligência ao permanecer em pé por tanto tempo. Ainda segundo a magistrada, através de documento, o autor comprovou o recebimento da sua senha na agência às 10h58min e, não obstante estabeleça os dispositivos acima explicitados que o cliente deveria ser atendido no prazo máximo de 15 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento, certo é que somente foi atendido às 11h50min,ou seja, 42min após a sua chegada à agência.

“É indiscutível que o consumidor que aguarda por quase uma hora para atendimento em agência bancária suporta dano moral, que desafia adequada reparação, pois, sem contribuir para a sua ocorrência, é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva”, afirmou a desembargadora.
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