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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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DECISÃO

TJ mantém bloqueio na conta de Nadaf por suposta fraude de R$ 73 milhões em incentivos fiscais da JBS

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ mantém bloqueio na conta de Nadaf por suposta fraude de R$ 73 milhões em incentivos fiscais da JBS
O desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso (Agravo de Instrumento) que buscava desbloquear R$ 282.838,48 das contas do ex-secretário de Casa Civil, Pedro Nadaf. A decisão é datada do dia 5 de fevereiro. No caso, o Ministério Público Estadual (MPE) argumenta que o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários concederam irregularmente R$ 73.563.484,77 em benefício fiscais ao grupo JBS Friboi S/A.

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A defesa de Nadaf argumentou que não há nos autos quaisquer motivos que possam respaldar a decisão liminar da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que decretou indisponibilidade dos bens.

Segundo o desembargador, “a indisponibilidade de bens não exige a comprovação do ato de improbidade administrativa – a ser apurado, no palco adequado, que é a instrução processual -, mas apenas indícios a atestar a verossimilhança do alegado na peça inicial, bem assim que haja dano ao erário”.

O MPE responsabiliza o ex-governador Silval Barbosa e ex-secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77.

Atualmente Nadaf está preso preventivamente em conseqüência da “Operação Sodoma”, que também investiga fraudes em incentivos, e nos autos da “Operação Seven”.

De acordo com o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)” emitido pelo Sistema BacenJud (fls. 167/177) foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:

Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77
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