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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TJ mantém multa a Google por veicular vídeos acusando magistrados de corrupção

Foto: Reprodução

TJ mantém multa a Google por veicular vídeos acusando magistrados de corrupção
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conservou, no dia 14 de abril, o pagamento de multa pela manutenção, por parte da empresa Google Brasil Internet Ltda, de dois vídeos, veiculados no site You Tube, acusando magistrados mato-grossenses de corrupção. O colegiado deu provimento apenas à redução da multa R$ 100 mil para R$ 50 mil por dia.

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O recurso interposto pela gigante da internet teve relatoria do desembargador João Ferreira Filho. Na decisão, publicada nesta sexta-feira (17), o pedido de invalidade da suspenção foi negado.

Os vídeos foram postados no site Youtube sob os títulos “Venda de Sentença em Mato Grosso” e “Bandidos de Toga”. Conforme exposto no processo, Áureo Marcos Rodrigues acusa o juiz Emerson Cajango de desvio de conduta, perseguição e venda de sentença. O desembargador Márcio Vidal também é citado.

“Não se conformando com a decisão que, em sede de antecipação da pretensão recursal, deferiu tão-somente a redução da multa cominatória diária para R$50.000,00, o agravante formulou pedido de “Reconsideração”, requerendo que fosse totalmente reformada a decisão que assinalou o prazo de 24h, para que o agravante excluísse de seus domínios eletrônicos, especialmente do site YouTube, reportagem jornalística e vídeos sob os títulos “Venda de Sentença em Mato Grosso” e “Bandidos de Toga”, contendo declarações ofensivas proferidas pelo corréu Aureo Marques Rodrigues contra a pessoa do agravado, e que impedisse a reinserção de referidas matérias”, assinala os autos.

A empresa Google sustentou que não seria possível o controle das postagens diárias realizadas pelos usuários do YouTube, ficando impossibilitada de cumprir o tópico decisório proibitivo de novas inserções dos mesmo conteúdos removidos.

Para o relator do caso, porém, “o Google Brasil Internet Ltda. é uma empresa capitalista que, no competitivo mercado digital, persegue lucro e predomínio, não sendo crível ou razoável a sustentação de que o agravante não dispõe de logística capaz de monitorar previamente os conteúdos postados, com objetivo de impedir ataques injustos à honra das pessoas, pois, se assim não fosse, o site estaria isento de toda e qualquer responsabilidade”.
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