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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TJ nega liminar à empresa que reformou Câmara de Cuiabá acusada de sobrepreço de R$ 3,4 milhões

Foto: Divulgação

TJ nega liminar à empresa que reformou Câmara de Cuiabá acusada de sobrepreço de R$ 3,4 milhões
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça indeferiu o recurso de agravo de instrumento interposto pela Alos Construtora Ltda ME, responsável pela reforma da Câmara de Cuiabá em 2010. A ação refere-se às obras de reforma da Câmara Municipal, que ocorreram em 2010, e causaram dano ao erário no valor de R$ 3.489.294,07, em virtude de fraudes na licitação e na execução da obra.

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Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), o processo licitatório, que ocorreu em dezembro de 2009, teve como empresa vencedora a Alos Construtora Ltda-ME. O valor para execução da reforma foi de R$ 2.927.711,68. O obra teve início em janeiro de 2010 e contou com três aditivos. O dano causado totaliza R$ 3.489.294,07, que foi o valor efetivamente pago pela Câmara Municipal à empresa ré.

A empresa tentava na Justiça reformar a decisão proferida pelo juízo da Vara Especializada de Ação Civil pública e Ação Popular, juíza Célia Regina Vidotti, que indeferiu o pedido de produção de prova pericial.

Sobre a denúncia de sobrepreço, a Alos Construtora alegou que trata-se de compensação com serviços extras realizados. “Assim aduz que se faz necessária a produção de prova pericial a fim de demonstrar a inexistência de dano ao erário, em vista da realização dos serviços. Alega que o indeferimento da produção de prova implica em cerceamento de defesa”.
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