Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Geral

tribunal de justiça

Desembargador nega liminar ao Hospital São Mateus contra recomendação sobre pagamentos

Foto: Divulgação

Desembargador nega liminar ao Hospital São Mateus contra recomendação sobre pagamentos
O desembargador Márcio Vidal indeferiu a liminar pleiteada pelo Hospital e Maternidade São Mateus Ltda, em Cuiabá, contra recomendação expedida no início do ano pelo ex-corregedor-geral de Justiça, Sebastião de Moraes, para que os juízes não autorizassem, salvo motivo justificável e fundamentado, pagamentos aos hospitais que cobrassem preços superiores aos praticados pelo mercado.

Leia mais
Perri pede auditoria em processos milionários dos hospitais Santa Rosa e São Matheus

O hospital alegou que sofre enormes prejuízos e iminente risco de abalo sistêmico de sua estrutura funcional e econômica, considerando os valores vultuosos pendentes de recebimento em face do Estado de Mato Grosso.

Ainda segundo a unidade hospitalar, há diferenças entre um hospital da rede particular e um da rede pública. “Sustenta, também, que, para comprovar a discrepância existente entre os gastos para manter o hospital particular e os regimes de contratação pelo Sistema Único de Saúde, juntou aos autos os contratos com terceiros prestadores de serviço e fechamento de contas, bem como a planilha dos tributos pagos”.

Em janeiro deste ano, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando Perri, determinou o envio de ofício à Secretaria de Saúde (SES/MT), à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), à Auditoria Geral do Estado (AGE/MT) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), para que estas instituições, em conjunto, ou separadamente, passem um verdadeiro “pente fino” nos pedidos de pagamento formulado nos autos pelos hospitais particulares São Mateus e Santa Rosa.

O desembargador Orlando Perri determinou ainda que os hospitais Santa Rosa e São Mateus apresentem no prazo de 10 dias orçamento especificado ou, “se possível, a nota fiscal com a devida especificação dos serviços ou medicamentos demonstrando de forma analítica o valor e os materiais utilizados na prestação do serviço judicialmente autorizado”.

A decisão do presidente é resultado de um Pedido de Providências formulado pelas duas unidades de saúde, que ingressaram na Justiça alegando que estão sofrendo “imensurável dano advindo de decisões judiciais que determinam que sejam efetuadas internações e outros procedimentos suplicados pelos cidadãos, sem a necessária contrapartida financeira por parte do Estado”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet