Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Geral

ação de despejo

TJ nega pedido de despejo contra Supermercado Comper de Cuiabá

Foto: Divulgação

TJ nega pedido de despejo contra Supermercado Comper de Cuiabá
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou a recurso de despejo contra a Comati Comercial de Alimentos , com nome fantasia de Supermercados Comper, acerca do imóvel situado na Avenida do CPA. A ação foi interposta pela Piran Participações e Investimentos Ltda. A empresa alegou na Justiça que o Comper deve cerca de R$ 1,5 milhão, entre aluguéis e impostos.

Leia mais
Supermercado Comper é condenado a pagar R$ 28 mil a um cliente que teve seu carro furtado

O contrato de locação foi firmado em 2006, com o valor de R$ 66,7 mil mensais ou 1,2% do faturamento líquido a título de aluguel mensal. Em 2013, A Piran alegou que o valor do aluguel deveria ser reajustado para R$ 190 mil, já que houve valorização da região.


Sem êxito, a defesa da Piran Participações e Investimentos Ltda argumentou que todos os fiadores são “inidôneos” pois são sócios, com os respectivos cônjuges, do Comper, e não têm patrimônio para satisfazer o débito. “Quanto ao argumento de que os fiadores são inidôneos, a despeito dos documentos de fls. 114/126, não há qualquer prova de que não possuem patrimônio suficiente para saldar o débito”, afirmou o relator, desembargador Rubens de Oliveira.

“A agravante ajuizou ação de despejo por falta de pagamento com pedido de antecipação de tutela. Esta foi indeferida ao fundamento de que o contrato está garantido por fiança, o que impede a imediata desocupação do imóvel”, afirma trecho da decisão. Os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes, que também integram a Sexta Câmara Cível, seguiram o entendimento do relator.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet