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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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R$ 73 milhões

TJ nega por unanimidade pedido de ex-governador Silval para desbloqueio de bens

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ  nega por unanimidade pedido de ex-governador Silval para desbloqueio de bens
Foi negado por unanimidade pela 4ª Câmara do Tribunal de Justiça pedido feito pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa, para o desbloqueio de seus bens. Essa é a segunda tentativa negada pela Justiça que apura um suposto esquema que beneficiou a gigante do ramo frigorífico JBS com créditos tributários fictícios, o que teria gerado prejuízos ao erário estimado em R$ 73 milhões.

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“Estando presente o fumus boni juris, como constatado pela Corte de origem, e sendo dispensada a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público, conclui-se pela legalidade da decretação da indisponibilidade dos bens’, cita trecho da decisão do dia 24 de fevereiro, publicada em Diário Oficial da Justiça com data de 2 de março.

Silval e os ex-secretários Pedro Nadaf, Marcel Souza de Cursi, e Edmilson José dos Santos, são suspeitos de terem participado de um suposto esquema de créditos tributários fictícios ao Grupo JBS de frigoríficos.

O ex-governador teve a segunda menor quantia bloqueada por ordem judicial, com R$ 155 mil indisponibilizados por determinação do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, ao conceder liminar atendendo a pedido do Ministério Público Estadual. Já na conta do secretário de Fazenda Marcel de Cursi foi bloqueado o montante de R$ 1,6 milhão. Já o grupo JBS teve mais de R$ 73 milhões indisponibilizados.

O MPE aponta que Silval Barbosa e secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos) a empresa. Todos os denunciados negam qualquer ato de má fé quanto a concessão dos benefícios.
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