Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

MURAL TRE-MT

Justiça atende pedidos de Fagundes e barra 3 minutos de propaganda de Prado e um minuto de Rogério Salles

Foto: Assessoria

Justiça atende pedidos de Fagundes e barra 3 minutos de propaganda de Prado e um minuto de Rogério Salles
O candidato ao Senado, Welignton Fagundes (PR), obteve duas decisões favoráveis perante à Justiça Eleitoral contra seus adversários nas urnas Rogério Salles (PSDB) e Rui Prado (PSD). Em decisões proferidas na data de hoje (29) e domingo (28), a Justiça barrou um total de quatro minutos e trinta segundos da apresentação de propaganda eleitoral gratuita dos oponentes.

Justiça Eleitoral suspende propaganda da coligação de Lúdio Cabral

Na representação (1652-52.2014.6.11.0000) o juiz Paulo Cézar Alves Sodré determinou a suspensão de propaganda do candidato Rui Prado, da coligação ‘Viva Mato Grosso I’ a perda de três minutos e trinta segundos de propaganda eleitoral. A decisão foi proferida no domingo (28).

De acordo com a ação, "a dinâmica dada ao programa eleitoral, com a trucagem apresentada denigre e ridiculariza a imagem do representante ao lhe atribuir, mesmo que de forma subliminar que é corrupto, apresentando imagens fortes de pessoas doentes, quando afirma que o "político corrupto que rouba o dinheiro da saúde" ao mesmo tempo que divulga a imagem do representante, fala que rouba vidas e o futuro de crianças e jovens". As cenas foram veiculadas em programa na data de 26 de setembro.

Na decisão, o juiz cita que “a campanha eleitoral não é palco para o encadeamento de ataques à honra, dignidade ou decoro dos candidatos, tanto que o próprio legislador, ao modular a propaganda eleitoral em ponderação com a liberdade de expressão, veda a veiculação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, injuriosa, difamatória ou sabidamente inverídica em desfavor de candidato, partido ou coligação”.

Com esteio no art. 273, art. 798, do Código de Processo Civil, ele deferiu pedido de tutela antecipada determinando a perda do tempo equivalente ao dobro usado na propaganda tida como irregular no período gratuito subsequente, equivalente ao tempo de três minutos e trinta segundos”.

Em outra decisão, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré, na representação (1653-37.2014.6.11.0000) o candidato Rogério Salles - da Coligação Coragem e Atitude para Mudar - perdeu um minuto de veiculação de propaganda eleitoral. A decisão é de hoje, 29 de setembro. 

No trecho da decisão o magistrado pontua quanto a “propagação de fatos inverídicos ligados ao representante, claramente tem o condão de causar potencial lesividade a sua campanha e nítido desequilíbrio no pleito eleitoral, podendo, com obviedade, induzir o eleitorado em erro”.

No pedido, a assessoria jurídica de Fagundes informa quanto à propaganda recheada com expressões que denigrem e ridicularizam sua imagem.

Elenca que foram empregadas afirmações como "Wellington faz jogo sujo". Aponta que palavras e expressões como "fatos ilícitos", “induzir o eleitor ao erro","foi ofensiva e possui nítido objetivo de escárnio", "quem não respeita a lei não respeita o eleitor",trazem ao programa situações vedadas pela legislação de regência.

Em sua decisão, o juiz eleitoral deferiu liminar elenca ainda pagamento de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet