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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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EM DESFAVOR DE SALES

TRE barra liminar interposta por Fagundes que pleiteava direito de resposta em propaganda

Foto: Olhar Direto - Lucas Bólico

TRE barra liminar interposta por Fagundes que pleiteava direito de resposta em propaganda
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou pedido de liminar requisitado pelo candidato ao Senado, Wellington Fagundes (PR), da Coligação ‘Amor a Nossa Gente’, que pleiteava Direito de Resposta em desfavor do também candidato ao Senado, Rogério Sales, da coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’.

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Conforme os autos, Sales teria infringido a lei eleitoral ao veicular propaganda eleitoral, no dia 29 de agosto, com conteúdo difamatório e ataques à honra do Representante, associando sua figura à de um cidadão investigado pela Polícia Federal, por suposto envolvimento em crimes financeiros.

No pedido, o candidato do PR relata que “foram lançadas informações e traçadas comparações, de forma inverídica e com declarações injuriosas, criando na opinião pública, dessa forma, um estado mental, emocional e passional negativos”.

O Juiz Alberto Pampado Neto, responsável pela decisão, afirma que na ação interposta o pedido de liminar confunde-se com o mérito da ação, tornando-se assim incoerente. “No caso em apreço, todavia, ainda que seja possível o reconhecimento da existência periculum in mora, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito da ação, o que concorre para demonstrar a natureza satisfativa do pleito apresentado a este juízo. Destarte, INDEFIRO o pedido liminar ora apresentado”, concluiu o magistrado.

No julgamento do mérito, Wellington Fagundes requer a procedência da ação, com a condenação na perda do tempo equivalente ao dobro usado na prática do suposto ilícito.

No dia 28 de agosto Fagundes teve outro pedido de liminar negado. Na ocasião o candidato requisitava a imediata suspensão da veiculação de uma peça publicitária também do candidato Rogério Sales.

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