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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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PROPAGANDA ELEITORAL

Pelo segundo dia consecutivo, TRE concede resposta a Taques e tira mais um minuto de Lúdio

Pelo segundo dia consecutivo, TRE concede resposta a Taques e tira mais um minuto de Lúdio
Em decisão do magistrado Paulo Cézar Alves Sodré, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso deferiu o Pedido de Direito de Resposta, com o tempo de 1 minuto, ajuizado pela coligação "Coragem e Atitude pra Mudar", na figura do candidato José Pedro Taques, em desfavor da coligação "Amor à Nossa Gente" e Lúdio Cabral, em razão de divulgação de propaganda eleitoral irregular.

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Durante a Peça Publicitária foi divulgada a alegação não comprovada de que o Representante José Pedro Taques está sendo investigado pela Polícia Federal, na Operação Ararath. Conforme os autos a afirmação tem o objetivo de denegrir a imagem do concorrente.

Em sua defesa, a coligação "Amor à Nossa Gente" ponderou que: “[...] a inocorrência de propaganda ilícita ou difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, conforme já reconhecido nas decisões liminares que negaram as representações antes mencionadas; que um dos principais investigados na operação policial, o senhor Fernando Mendonça, que ocupava o cargo de Presidente do Diretório Municipal do PDT em Várzea Grande, foi um dos coordenadores de sua campanha ao Senado no ano de 2014”.

A coligação encabeçada por Lúdio Cabral ainda afirmou “que a filha de Fernando Mendonça, Ariane Mendonça, sócia da empresa Global Participações Empresariais Ltda, também investigada na Operação Ararath, trabalhava no gabinete do Senador Pedro Taques até ser exonerada, com o estouro do escândalo; o envolvimento do Representante Senador Pedro Taques com as investigações da Operação Ararath foi divulgado na imprensa nacional, não sendo fato ‘sabidamente inverídico’”.

Na decisão do juiz Paulo Cézar Alves, todas as afirmações expostas por Lúdio e sua coligação foram rejeitadas. Conforme o magistrado, “mesmo não sendo a disputa eleitoral um ambiente naturalmente asséptico, não se pode tolerar que no âmbito de uma contenda eleitoral, os participantes lancem mão a expedientes que exponha a dignidade e a honra do seu oponente sem um mínimo de lastro probatório”.

Com o julgamento dos fatos, foi deferido o Direito de Resposta no tempo de um minuto, ocupando, ainda no próximo programa eleitoral, o horário da propaganda gratuita na televisão, ao Cargo de Governador, da Representada Coligação “Amor A Nossa Gente”. O julgamento obedeceu à representação Nº 1535-61.2014.6.11.0000.

Na última segunda-feira (29) a Justiça Eleitoral já havia determinando a perda de 1 minuto da coligação ‘Amor a Nossa Gente’. Confira aqui a decisão anterior.

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