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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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RESOLVIDO

TRE indefere pedido do PSD contra blogueira Adriana Vandoni

Foto: Assessoria

TRE indefere pedido do PSD contra blogueira Adriana Vandoni
Alvo de várias representações do PSD nestas eleições, a candidata a deputada estadual, Adriana Vandoni (PDT), conseguiu mais uma vitória jurídica na tarde de ontem (28). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu um pedido que questionava a prestação de contas da pedetista.

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O PSD acusava Adriana de não ter prestado contas na primeira parcial, no dia 02 de agosto. No dia 18 de agosto, a Justiça Eleitoral determinou que a candidata se explicasse em 48h. Assim que soube as decisão, pela imprensa, Vandoni divulgou o protocolo da Justiça Eleitoral, que atestava que as contas foram prestadas no dia 02 de agosto de 2014, às 10h45, dentro do prazo estabelecido. O documento foi anexado à defesa junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

A magistrada, ao analisar detidamente a representação, observou se tratar de assunto temerário e desprovido de teor expressivo neste momento. A juíza justificou que o artigo 36, § 2.º da Resolução TSE 23.406, prevê que a caracterização da infração grave, somente será apurada no momento da prestação de contas final.

“A prestação de contas parcial, poderá ser sanada até a apresentação da prestação de contas final”. A juíza ressaltou ainda que caso seja detectado alguma irregularidade no procedimento, é possível “requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, pelo tempo que for necessário”.

“Assim, no caso sub judice, os fatos narrados na inicial são falhas que ainda poderão ser sanadas ou, até mesmo, relevadas, e isto, neste momento, não comprometerá o controle da Justiça Eleitoral e publicidade das movimentações financeiras ocorridas durante o período eleitoral. Logo, por todo o exposto e tudo que os autos constam, e dissonância com o parecer Ministerial, INDEFIRO o pedido de reconsideração às fls. 86/90 e JULGO IMPROCEDENTE a presente representação eleitoral”, deferiu.

Outro lado

O advogado do PSD, Rodrigo Cyrineu, avisou que vai recorrer da decisão e lembrou que o Ministério Público Federal (MPF) havia dado parecer favorável ao pedido feito ao TRE. 

"Vamos recorrer. O entendimento da Corte Superior Eleitoral é um só: há o dever de prestação das contas parciais com fidelidade à realidade. A candidata teve gastos públicos e notórios e esquivou-se do seu dever legal. Aliás, isso é um sinal de que o discurso puritano é só da porta para fora. Para piorar, tenho sérias dúvidas acerca da competência da magistrada que proferiu a decisão. Trata-se de juíza auxiliar para aspectos da propaganda, e o tema em apreço envolve prestação de contas e gastos/arrecadações de campanha. De todo modo, decisão judicial não se discute, se cumpre e se recorre", ponutou Cyrineu. 
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