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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TRE pode tirar mandato de Taborelli e colocar Barranco na AL; decisão deve sair na quinta-feira

Foto: Divulgação

Taborelli e Barranco

Taborelli e Barranco

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o registro de candidatura de Valdir Barranco (PT) seja colocado na pauta de julgamentos. Portanto, a expectativa é que o registro seja julgado na próxima quinta-feira (12). E, caso o pedido seja aceito pela Justiça Eleitoral do Estado, Pery Taborelli (PV) perderia o mandato.

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O magistrado também autorizou que Taborelli participe como assistente simples, já que a continuação de seu mandato depende diretamente da decisão a ser proferida. “Impõe-se reconhecer o interesse jurídico do requerente para intervir no feito, notadamente porque eventual deferimento do registro de candidatura de Valdir Mendes Barranco produzirá efeitos diretos em sua situação jurídica”, consta na decisão do desembargador.

A autorização é contrária aos interesses da defesa de Barranco, que, anteriormente, havia pugnado pelo indeferimento do pedido de Taborerelli de participar da ação, alegando que a coligação do mesmo teria perdido "o direito de agir dentro do processo, sofrendo os efeitos do fenômeno da preclusão (perda do direito de agir nos autos)", pois não interpôs recurso ao TSE e também não apresentou contrarrazões ao Recurso Ordinário manejado pelo petista.

Agora ambos terão que esperar até o julgamento para saberem sobre seus respectivos destinos. O fato é que só um dos dois poderá seguir na “Casa de Leis”. Taborelli luta para se manter e Barranco pretende ganhar judicialmente o direito de destituí-lo e, consequentemente, ocupar a vaga, assim como Taborelli fez anteriormente.

Entenda o caso

De acordo com as urnas, Barranco assumiria uma das cadeiras de deputado estadual, pois recebeu 19.227 votos. Entretanto, a coligação de Taborelli conseguiu, amparada pela Lei da Ficha Limpa, impugnar o registro de candidatura de Barranco, pois, enquanto prefeito de Nova Bandeirantes (exercício de 2007), teve as contas reprovadas pela Câmara do município. Na época, foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos.

Consequentemente, sua cadeira foi ocupada por Taborelli (PV), que havia recebido 18.526 votos. Porém, o caso pode ter outra reviravolta. É que uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou as inelegibilidades referentes ao petista. E mesmo o TSE sendo a última instância jurídica, o registro também deve ser julgado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, pois, caso contrário, caracterizaria supressão de instância, afrontando o princípio constitucional da ampla defesa.

Quando proferida a decisão do TSE, Barranco até tentou se valer dela para assumir imediatamente o mandato de deputado, mas a tentativa esbarrou na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que considerou inadmissível qualquer antecipação de efeitos. “A anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas”, destacou o magistrado em decisão monocrática.


*Atualizada às 10h13.

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