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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

TRE suspende propaganda em que Taques é acusado de compra de votos em posto

TRE suspende propaganda em que Taques é acusado de compra de votos em posto
A Justiça eleitoral de Mato Grosso deferiu o Pedido Liminar pleiteado pela Coligação “Coragem e Atitude Para Mudar” e candidato Pedro Taques em desfavor da Coligação “Amor a Nossa Gente” e Lúdio Cabral. Com a decisão a propaganda eleitoral exibida pelo concorrente do PT no dia 22 de setembro está suspensa. A peça publicitária acusava Taques de ter realizado um comício para caminhoneiros em um posto de combustíveis.

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Conforme os autos, Lúdio afirma que: "A Justiça Eleitoral flagrou um comitê de Pedro Taques, que distribuía material de campanha, comida e bebida; Que o flagrante foi no posto Locatelli e havia propaganda espalhada pelo posto e em caminhões; Um jantar para caminhoneiros foi transformado em comício; Que é um crime eleitoral, passível de cassação e houve o abuso de poder econômico e compra de votos".

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizou a apreensão de adesivos e constatou a realização de um churrasco no pátio de um dos postos do empresário Aldo Locatelli, na BR-364, na saída de Cuiabá. Toda a ocasião foi relatada em um certidão produzida pelo TRE. Porém, no documento nenhum crime eleitoral foi exposto.

Levando em conta os fatos apresentados, em decisão do magistrado Paulo Cézar Alves Sodré, o pedido liminar foi deferido. “A propaganda eleitoral em questão indubitavelmente induz à falsa ideia de que agentes da Justiça Eleitoral certificaram a ocorrência de crime eleitoral, supostamente praticado pelos Representantes, o que acaba por consubstanciar-se na criação de um estado mental negativo em desfavor dos mesmos” afirmou o magistrado.

Em caso de descumprimento da decisão uma multa no valor de R$ 5 mil será cobrada diariamente ao Representado.

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