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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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IRREGULAR

TRE suspende 12 pesquisas eleitorais que não citam Janete Riva como concorrente

TRE suspende 12 pesquisas eleitorais que não citam Janete Riva como concorrente
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso acatou o Pedido Liminar interposto pela Coligação “Viva Mato Grosso” e Janete Riva (PSD) em desfavor do instituto EPP Empresa de Pesquisa e Consultoria LTDA. A razão do pedido foi a realização irregular de 12 pesquisas eleitorais para aferir o desempenhos dos candidatos a governador, senador e deputados federal e estadual. Os trabalhos foram realizados entre os dias 14 e 20 de setembro.

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As pesquisas eleitorais foram registradas no dia 22 de setembro, sob os protocolos: MT-00097/2014, MT-00098/2014, MT-00099/2014, MT-00100/2014, MT-00102/2014, MT-00103/2014, MT-00104/2014, MT-00105/2014, MT-00106/2014, MT-00107/2014, MT-00108/2014, MT-00109/2014.

A irregularidade destacada nos autos foi a ausência do nome da candidata Janete Riva. A ex-secretária de Cultura foi oficializada como concorrente no dia 15, ou seja, data posterior ao início da pesquisa. Outro ponto diz respeito à disponibilização de informações incompletas, no que tange aos requisitos impostos pela legislação eleitoral, no tocante à divulgação dos resultados de pesquisa.

Na decisão da magistrada Ana Cristina da Silva Mendes todas as 12 pesquisas foram suspensas. A juíza entendeu que o levantamento poderia prejudicar a representante do PSD. “No presente caso, portanto, não há como se afastar o comando do supracitado dispositivo, de modo que o nome da candidata da Coligação Representante deveria constar no rol das pesquisas objurgadas”, afirmou.

“Assim sendo [...] defiro o pedido o liminar formulado pela Representante, determinando ao Representado que imediatamente se abstenha de divulgar e/ou veicular qualquer resultado da pesquisa registrada sob os protocolos MT-00097/2014, MT-00098/2014, MT-00099/2014, MT-00100/2014, MT-00102/2014, MT-00103/2014, MT-00104/2014, MT-00105/2014, MT-00106/2014, MT-00107/2014, MT-00108/2014, MT-00109/2014, sob pena de crime de desobediência [...]”, disse a magistrada em sua decisão.

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