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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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JUSTIÇA FEDERAL

TRF-1 determina afastamento de juiz e revogação de decisões em ação contra Julier

Foto: Reprodução

TRF-1 determina afastamento de juiz e revogação de decisões em ação contra Julier
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou, por unanimidade, a exceção de suspeição e impedimento protocolizada pelo ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva contra o magistrado Jeferson Scheneider, da 5ª Vara em Mato Grosso, afastando o jurista dos autos de uma ação penal proveniente da Ararath e anulando todos os andamentos processuais praticados. Para a defesa, a deliberação do colegiado acabou por provar a face política da denúncia formulada pelo Ministério Público Federal.

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O advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira, assessor jurídico de Julier, afirmou ao Olhar Jurídico que a decisão prova o fraco embasamento da denúncia. “O TRF-1 reconheceu por unanimidade a completa suspeição do doutor Jeferson Scheneider em julgar os processos contra o Julier. A decisão enfatiza o caráter político da denúncia”, concluiu Ferreira.

Com a decisão favorável ao ex-magistrado, a denúncia do Ministério Público deverá ser recebida, novamente, por outro juiz.

O caso

O Ministério Público federal (MPF) denunciou, no dia 30 de janeiro de 2015, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, o empresário Osvaldo Alves Cabral, e Julier Sebastião da Silva. No processo, Schneider decretou o seqüestro dos bens imóveis dos dois réus.

Conforme o MPF, a investigação por meio de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, colheita e análise de informações e oitiva de pessoas comprovou que Julier Sebastião da Silva cometeu crimes funcionais quando exerceu a titularidade da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso atuando em processos de interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, que atuava como lobista de empresas na área de construção civil.

Em troca, o então juiz federal recebia uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro vindo de empresas beneficiadas por decisões dele enquanto juiz e que mantinham contratos diretos ou indiretos com o Governo do Estado.
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