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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TRF derruba liminar que impede convênios para inspeção agropecuária em Mato Grosso

Foto: Divulgação

TRF derruba liminar que impede convênios para inspeção agropecuária em Mato Grosso
A liminar que invalidava a realização de convênios entre Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com municípios de Mato Grosso para inspeção e fiscalização na área de defesa agropecuária foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. A liminar havia sido impetrada pelo Ministério Público Federal no estado.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a realização de convênios para a inspeção e fiscalização na área de defesa agropecuária é importante para atestar a sanidade animal e vegetal da produção brasileira.

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O Ministério da Agricultura, em nota, ressalta que a proibição da realização de tais convênios "colocava em risco o funcionamento da agroindústria no estado, na eventualidade de novas iniciativas com o igual objetivo" e que "a cassação da medida pelo TRF evita grave reflexo que a liminar poderia produzir no contexto das relações comerciais brasileiras no plano internacional, no momento em que o país intensifica ações para a ampliação de mercados para exportação da produção nacional".

Ao entrar com a ação o Ministério Público Federal argumentou que a realização de convênios entre o Ministério da Agricultura e os municípios mato-grossenses burlaria a regra de obrigação da realização de concurso público, uma vez que usaria para tais serviços servidores cedidos pelos municípios, no caso para a efetuar inspeção em unidades frigoríficas.

"Caso prevalecesse o entendimento da primeira instância, que concedeu a liminar, os convênios estariam cancelados e novos acordos não poderiam ser firmados nos mesmos termos. A concessão da liminar desconsiderou ainda a falta de base orçamentária, alegada pela defesa, para a convocação dos concursados. O TRF acatou, porém, a defesa da União, segundo a qual o sistema único em vigor autoriza expressamente a cessão de servidores municipais. A operação, argumenta a União em sua defesa, não acrescenta despesa para o Estado, ao contrário do que sugeriu o MPF", salientou o Ministério da Agricultura em nota.
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