Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Time é proibido de terceirizar categorias de base

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) conseguiu na Justiça liminar que proíbe o Sertãozinho Futebol Clube de continuar a terceirizar as categorias de base. A decisão, dada pela juíza Amanda Barbosa, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), obriga a agremiação, clube da série A3 do Campeonato Brasileiro, a celebrar contratos formais com os jovens atletas, nos termos da Lei Pelé e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na ação, o MPT pede, ainda, que o time seja condenado em R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O Sertãozinho foi processado após inspeção realizada pelo MPT nas dependências do clube, em junho de 2013. No local, foi flagrado crianças menores de 14 anos na categoria sub-11, o que é ilegal, e constatou-se que a formação e a administração de equipes sub-15 e sub-17 foi terceirizada ao empresário José Pedro Barbosa Santos, acionado na mesma ação. No processo, é pedido que ele pague R$ 10 mil por danos morais coletivos.

“É importante esclarecer que o objetivo do MPT não é proibir a prática de futebol por crianças e adolescentes menores de 14 anos, mas assegurar que essa prática ocorra apenas em escolinhas criadas especificamente com finalidade recreativa e educacional, e sem qualquer caráter profissionalizante”, explica a procuradora do Trabalho Regina Duarte, que atua no caso junto com o procurador do Trabalho Rafael Dias Marques.

Depoimentos colhidos durante a fiscalização mostram que os gestores do Sertãozinho não sabem sequer os horários dos treinos, se há ajuda de custo ou se os atletas são alojados, já que os adolescentes treinam em Ribeirão Preto, cidade vizinha à Sertãozinho, onde fica o centro de treinamento do clube. Os adolescentes disseram aos procuradores que nunca viram médicos ou fisioterapeutas nos treinamentos, e que não recebem qualquer benefício do clube. O time apenas inscreve os meninos na Federação Paulista de Futebol, que exige das agremiações paulistas a formação de uma equipe sub-20.

Obrigações – A liminar proíbe o clube de manter atletas menores de 14 anos nas categorias de base com objetivo de formação profissional e de terceirizar atividades de formação de atletas. A decisão também obriga o time a realizar a contratação formal desportiva dos adolescentes (sempre com a participação de responsáveis maiores de idade no momento da celebração contratual) e a promover um programa completo de formação (contendo acompanhamento escolar, médico, transportes, seguro de vida, dentre outras obrigações). Em caso de descumprimento das obrigações, será cobrada multa diária de R$ 500, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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