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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tio que matou sobrinho de 13 anos por motivo torpe é condenado a mais de 24 anos de prisão

Foto: Reprodução/Ilustração

Tio que matou sobrinho de 13 anos por motivo torpe é condenado a mais de 24 anos de prisão
Depois de matar sobrinho de apenas 13 anos de idade por motivo torpe e meio cruel, Geraldo Pereira do Nascimento, de 62 anos, foi condenado a pena de 24 anos de reclusão e sete meses de detenção. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso que qualificou o crime como homicídio triplamente qualificado.

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Michael Pedraza Pereira, de 13 anos, no município de Cáceres. Na sentença, também foi decretada a prisão preventiva do réu. O crime ocorreu em junho de 2011. O motivo do crime, conforme o Ministério Público teve natureza patrimonial. O jovem era órfão de mãe, desconhecia o pai e só tinha o tio para contar na vida.

“A decisão dos jurados, a fixação da pena pelo juiz de Direito bem como a decretação da prisão preventiva do réu fazem justiça aos valores mais caros da sociedade cacerense, que são a proteção da família e das crianças e adolescentes”, ressaltou o promotor de Justiça que atuou no júri, Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo.

Segundo ele, os jurados acompanharam o entendimento do Ministério Público de que o crime foi cometido por motivo torpe, à traição e por meio cruel. Consta na denúncia, que o jovem foi assassinado durante a madrugada, na chácara em que residia com o tio. O corpo da vítima foi encontrado em meio bananeiral, bastante lesionado, com vários golpes.

“O réu teve a frieza de matar a vítima e aguardar mais de 24 horas para procurar a polícia para relatar o desaparecimento de seu sobrinho, com a nítida finalidade de ficar imaginando a estória que iria contar na polícia, tanto que teve ainda frieza de participar de um churrasco”, destacou o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, em um trecho da sentença.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade. “Muito provavelmente, se lhe fosse autorizado recorrer em liberdade, até o julgamento do recurso, com certeza poderá empreender fuga, principalmente porque como ele mesmo declarou na sessão de julgamento não possui família na Comarca de Cáceres. Ademais, esta cidade fica situada em região fronteiriça com a Bolívia, local de fácil acesso para fuga”, destacou o magistrado. (Com assessoria de imprensa)
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