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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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greve dos ônibus

Trabalhadores prejudicados por greve não podem ter dia descontado, diz advogado

Foto: Divulgação

Trabalhadores prejudicados por greve não podem ter dia descontado, diz advogado
O advogado Saul Tibaldi, diretor do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e especialista em direito trabalhista, garante que os trabalhadores prejudicados com a greve do transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande nesta quinta-feira (28), não devem ter o dia de trabalho descontado na folha de pagamento.

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“Não é razoável que uma empresa desconte o dia de trabalho de um funcionário que não teve condições de chegar ao local por um problema que não é inerente a ele”, explica Tibaldi.

Ainda segundo ele, a greve do transporte coletivo é uma forma de justificativa para a falta no trabalho. “É claro que há casos e casos, mas a greve é uma justificativa, a não ser que o patrão se disponha a ir buscar e levar o funcionário. Caso contrário não há como cobrar que ele cumpra expediente sem ter condições de chegar ao trabalho”, afirmou o especialista.

Quanto aos funcionários das empresas de ônibus que não compareceram ao trabalho porque aderiram à greve, descumprindo inclusive uma liminar da Justiça do Trabalho que determinou que 70% dos ônibus estivessem circulando em horários de pico e 50% nos demais horários, Tibaldi explica que a lei da greve deixa claro que em uma situação de greve, o contrato de trabalho é suspenso.

“Se o contrato é suspenso, não há razão para o pagamento dos dias em que o trabalhador não compareceu ao seu posto. Porém, esse entendimento pode ser mudado caso seja decretada a legalidade da greve”, diz.

Audiência

Uma audiência de tentativa de conciliação entre o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Transporte Coletivo de Cuiabá e Região (STETT) e o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU) foi agendada para esta sexta-feira. 

Marcada inicialmente para a próxima segunda-feira (1º), a audiência foi antecipada pela desembargadora Beatriz Theodoro, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) e relatora da ação cautelar ajuizada no início da semana pelo sindicato das empresas.

Na ação, a magistrada determinou, em caso de greve, a manutenção de um mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h) e de 50% nos demais horários.
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