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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Presidente do Tribunal Regional do Trabalho impõe limites a greve de funcionários da CAB Ambiental

Foto: Reprodução

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho impõe limites a greve de funcionários da CAB Ambiental
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, desembargador Edson Bueno de Souza, acolheu parcialmente o pedido em caráter liminar da empresa CAB Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto de Cuiabá, e limitou o direito de greve dos seus funcionários, a fim de evitar transtornos para população.

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Conforme a decisão, mesmo com a greve, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (Sintase) terá de manter o mínimo de 50% de empregados atuando nas atividades essenciais, como nas Estações de Tratamento de Água, Captação e Centro de Controle Operacional. Já nas de atendimento ao público, corte, faturamento e arrecadação o número de empregados trabalhando não poderá ser menor que 30%.

“A manutenção dos trabalhos em determinados setores da empresa justifica-se pela natureza da atividade desenvolvida pela Requerida e, ao mesmo tempo, visa evitar que o movimento grevista se desmobilize pelo seu enfraquecimento, o que dificultaria a própria negociação coletiva”, consta de trecho da decisão.

Caso os percentuais não sejam cumpridos, os Sintase terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil. E, para comprovar a quantidade de funcionários em serviço, o sindicato terá de informar processualmente, em 48 horas, nomes e cargos do total de trabalhadores da empresa bem como a quantidade diária de quem estiver em atividade durante a greve. Em caso de descumprimento do envio dessas informações, haverá mais uma multa de R$ 10 mil.

Além disso, o desembargador definiu que a audiência para fechar um acordo coletivo seja feita na próxima quinta-feira (08/05), às 9 horas, no auditório número 3 do TRT, o chamado Plenário das Turmas.
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