A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou precedente o pedido de afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza do processo contra o empresário Eike Batista por crimes contra o mercado de capitais. Assim como sustentou o Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro, o TRF2 também decretou a nulidade de todas as decisões do juiz no processo, exceto da que determinou o bloqueio dos bens do empresário.
Na semana passada, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se manifestou pelo afastamento do juiz e pela anulação de suas decisões no processo, por considerar injustificáveis as últimas declarações do magistrado à imprensa e o uso de bens acautelados pela Justiça.
Os desembargadores da 2ª Turma mantiveram o bloqueio de bens até que o novo juiz designado para o processo reexamine a decisão. O andamento dos autos também foi suspenso até que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia determinado o afastamento de Flávio Roberto de Souza, esclareça dúvidas sobre a distribuição do processo.
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