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Sábado, 20 de abril de 2024

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TCE extingue condenação e multa de R$ 40 mil imposta a secretária-adjunta da Casa Civil

Foto: Reprodução

TCE extingue condenação e multa de R$ 40 mil imposta a secretária-adjunta da Casa Civil
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Domingos Neto, acatou o recurso interposto pela secretária-adjunta de Relações Políticas da Casa Civil, Julyene Paola Reis, contra uma condenação que lhe obrigava a devolver R$ 40 mil aos cofres públicos. 

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No recurso, a secretária argumenta sobre a invalidade da citação postal que deveria comunicar a condenação. Sem o cumprimento da notificação não foi dada a oportunidade de defesa. Conforme a decisão desta terça-feira (31), todas as determinações posteriores á condenação revogada serão suspensas.

O recurso foi protocolado no dia 27 de janeiro e foi aceito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “A peça recursal, protocolada em 27/01/15, mostrou-se tempestiva, ou seja, dentro do prazo regimental de 15 (quinze) dias, considerando-se a publicação da decisão recorrida no DOC de 18/12/14 e o recesso no âmbito deste Tribunal no período de 22/12/14 a 09/01/15”, afirmou o TCE-MT.

Paolla Reis e o ex-secretário de Cultura do Estado, João Carlos Vicente Ferreira, foram condenados a devolver R$ 40 mil atualizados monetariamente referentes ao contrato de fomento à cultura nº 059/2007 para realização do projeto cultural “Oficina de Canto Coral e Dança”. O recurso foi liberado em 2007.

Conforme o Ministério Público de Contas, Paolla não havia prestado contas do dinheiro nem efetuado a devolução, razão pela qual foi notificada. Ela foi devidamente citada para apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos ou restituir aos cofres estaduais o valor apurado, todavia permaneceu inerte.

Antes da condenação ser revertida, o Gabinete de Transparência e Combate a Corrupção (GabTCC) recebeu pareceres da Procuradoria Geral do Estado que, segundo o governo, atestavam a “ficha limpa” de Paolla Reis. Segundo o procurador Felipe da Rocha Florêncio, que assina o parecer da PGE, não foi constatada qualquer anormalidade no caso da adjunta, de acordo com o que determina a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, bem como o decreto nº 5, de 1º de janeiro deste ano, que dispõe regras para o provimento de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e indireta de Mato Grosso.
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