Em voto proferido na sessão realizada na manhã desta quarta-feira (3) a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou o agravo regimental interposto Haroldo Kuzai, que pleiteava derrubar os efeitos da decisão anterior, que invalidou a sessão realizada às escuras no dia 29 de agosto, que culminou com o afastamento de João Emanuel (PSD) da presidência da Câmara dos Vereadores de Cuiabá. Assim, João Emanuel continua presidindo a Casa.
O voto da relatora foi seguido pelos demais membros da decisão Turma de Câmaras Cíveis Reunidas. A desembargadora justifica que a “a pretensão recursal não merece ser acolhida”. Entre outros pontos, a relatora alegou que a defesa de Kuzai, patrocinada pelo advogado José Rosa, não levou fatos novos ao Tribunal.
“Além de o agravante ter, na maior parte do regimental, impugnado a decisão que apreciou a liminar na ação cautelar preparatória de origem e não os argumentos expendidos na decisão que proferi no mandado de segurança, expôs razões que, a meu ver, não trazem qualquer elemento ou fato novo capaz de provocar a alteração ou mesmo vulnerar o entendimento esposado anteriormente e que possui os seguintes fundamentos, os quais adoto como razões de decidir o presente regimental, verbis”, diz trecho do voto.
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