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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Lei 540/2014

Tribunal rejeita mandado de segurança para reestruturação de carreira dos investigadores

Foto: Divulgação PJC-MT

Tribunal rejeita mandado de segurança para reestruturação de carreira dos investigadores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou mandado de segurança ao Sindicato dos Investigadores de Mato Grosso (Siagespoc/MT) onde solicitava o cumprimento da Lei 540/2014, que prevê a reestruturação da carreira dos investigadores e escrivães. A decisão é do desembargador Márcio Vidal e foi publicada na edição que circula hoje, 18, do Diário da Justiça de Mato Grosso.

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“Isso não muda nada. Não perdemos a ação e isso não tornou mais fraco ou forte o movimento. Nos próximos 60 dias deve ser julgado o mérito que vai determinar quem está certo ou errado. Foi negada a liminar na ação, mas é só uma decisão antecipada, antes que mérito seja julgado”, pontuou o presidente da categoria, Cledson Gonçalves. 

O Governo do Estado considerou a legislação inconstitucional, mas no entendimento no Sindicato “trata-se de uma divergência de entendimento. A lei tramitou e foi aprovada na gestão passada e o novo governo se recusa a cumprir sob o argumento de que não é constitucional, mas o governo não está acima do judiciário e não há decisão quanto a essa inconstitucionalidade”, cita.

Com a reestruturação, o salário inicial de um investigador da Polícia Civil passa para R$ 4,2 mil. Já para aqueles que estão em final de carreira chegará a R$ 11,8 mil.

A categoria, após ter aprovado indicativo de greve, decidiu manter o diálogo com o Governo do Estado. Já os escrivães, cerca de 600 no Estado, em assembleia no último dia 6, decidiram cruzar os braços.

Em entrevista ao Olhar Direto, na última semana, o governador Pedro Taques (PDT), afirmou que todas categorias têm canal aberto para dialogar com o governo de Mato Grosso, independente da situação, mas avisou  que é cumpridor das leis. No caso funcionalismo público, ele está amarrado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos com servidores e proíbe reajuste salarial em final de mandato.


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