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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Trabalhista

Tribunal rejeita transferência da Vara do Trabalho de Sapezal para Várzea Grande

O Pleno do TRT de Mato Grosso rejeitou a proposta de transferência da Vara do Trabalho de Sapezal para o município de Várzea Grande. A decisão foi dada na última sessão administrativa de 2014, em análise de matéria protocolada após debates que levantaram a conveniência de se remover as unidades com baixa movimentação processual para municípios com maiores demandas.

Em síntese, o Pleno do TRT/MT rejeitou por unanimidade a proposta com base em três argumentos, apresentados pelo relator da matéria, desembargador Osmair Couto. O primeiro deles é o de que o pedido de remoção não poderia ser concluído por vedação legal.

A lei 10.770/2003, que criou varas em todos os 24 TRTs do país, estabelecia, em um de seus artigos, que os tribunais trabalhistas poderiam, por ato próprio e de forma administrativa, alterar e estabelecer a jurisdição das varas, bem como transferir-lhes de uma localidade para outra de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Tal artigo, todavia, foi vetado pela Câmara dos Deputados quando da discussão da lei 12.474/2011, que criou a Vara de Sapezal e outras cinco unidades em Mato Grosso. Os congressistas entenderam que a autorização feria o artigo 113 da Constituição Brasileira, o qual estabelece que somente a lei poderá dispor sobre, entre outras coisas, jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.

A transferência também não poderia ocorrer por questões políticas. Conforme salientado, além de arcar com despesas de locação do imóvel do Posto Avançado Trabalhista (PAT) que funcionava no município desde 2004 e da Vara Itinerante, a partir de 2009, a Prefeitura de Sapezal deu total apoio quando o Tribunal a procurou com a proposta de criação de uma Vara, doando o terreno e custeando obras de terraplanagem e de jardinagem. “Muito trabalho foi realizado tanto pelo TRT quanto pela população local para fazer com que a Justiça do Trabalho ocupe os espaços vazios nesse grande estado que é Mato Grosso”, lembrou o relator em seu voto.

Além desses dois aspectos, a Vara de Sapezal ainda apresentou movimentação processual acima do limite mínimo previsto pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para autorizar sua remoção, que é, no mínimo, de 350 novas ações por ano.
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