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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Decisão do Ministro

Gabinete da presidência da AL, empréstimos com agiota e exploração de prestígio motivaram a prisão de Riva

Foto: Danilo Bezerra/Olhar Direto

Gabinete da presidência da AL, empréstimos com agiota e exploração de prestígio motivaram a prisão de Riva
Ao proferir decisão determinando a prisão do deputado estadual, José Geraldo Riva (PSD), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou os argumentos apresentados pela procuradora Vanessa Scarmagnani, que foram corroborados pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot. Ambos afirmam que a prisão de Riva se fez necessária para evitar que a alta influência do parlamentar atrapalhe o curso das investigações. 

Os procuradores, com base em depoimento prestado em face de delação premiada pelo empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior – o Júnior Mendonça- afirmam que a atitude de Riva demonstra que o parlamentar fez “uso da universidade de bens e recursos públicos em que consiste a presidência da AL/MT para obter da grande casa bancária informal operada em favor da classe política mato-grossense vantagem indevida em razão de sua função pública na forma de empréstimos, havendo ocultando a origem e a destinação respectivas mediante interposição de pessoa jurídica”, afirma o MPF.

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Júnior Mendonça, conforme já revelado, é um dos principais alvos da Operação Ararath da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraude e lavagem de dinheiro. O empresário tornou-se colaborador da PF, por meio de delação premiada, fornecendo informações para a investigação da Operação Ararath.

O deputado José Riva foi preso na manhã de terça-feira (20) para evitar que, assim como o ex-secretário Eder Moraes, pudesse atrapalhar as investigações do esquema. Para argumentar sobre o poder de influência que Riva exerceria no Estado, a fim de conseguir a prisão, a PGR exemplifica que mesmo afastado da Presidência da Assembleia por decisão judicial, Riva continuava a exercê-la de modo “ostensivo e afrontoso”.

O Olhar Jurídico teve acesso a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli, confira alguns dos trechos: 

Empréstimo duvidoso

O deputado José Riva é acusado de violar o art. 317 do Código Penal, que é “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena para esse caso é de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.

Em um dos depoimentos Júnior Mendonça detalhou que em 20/12/2012 foi realizado um acerto no gabinete da Presidência da AL/MT, ocupado pelo deputado Riva. Na ocasião estavam presentes apenas o empresário e o deputado. Mendonça afirmou que nessa ocasião apresentou seis páginas de uma conversa, por meio de mensagens SMS, mantidas com o referido deputado no ano de 2013.

“Que indica tratativas de solicitação de empréstimo, a pedido do deputado Riva ao depoente [Júnior Mendonça]. (...) Que exibido ao depoente o comprovante de depósito em favor de Benetti Prestadora no valor de R$ 469.000,00 o depoente confirma que se trata de depósito feito a pedido do deputado Riva; que o depoente declara que recebeu esse documento da Assembleia Legislativa das mãos do deputado Riva, razão pela qual os depósitos referentes a este item de apreensão são no mesmo valor manuscrito no referido documento, ou seja 469.000”, informa o depoimento prestado pelo empresário no dia 28/02/2014.

O parlamentar também foi enquadrado no Art. 1º da Lei 9612/98. “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. A pena prevista é reclusão, três a dez anos, e multa.

Uso do gabinete da presidência da AL

Além disso, o Ministério Público Federal detalha que mesmo afastado da presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), por decisão da Justiça,  Riva continuou usufruindo de privilégios, como marter-se instalado no gabinete e carro oficial da presidência, além da a vaga de estacionamento destinado ao Presidente da Casa de Leis.

Por continuar usando todo o aparato da presidência da AL/MT, Riva foi enquadrado no art. 359, do Código Penal. “Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial”. A pena prevista é de detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Privilégios

O MPF afirma ainda que a prisão de Riva se faz necessária, e em outro estado da Federação, para evitar a exploração de prestígio para conseguir eventuais regalias, como à época da prisão da esposa do deputado, a ex-secretária Janete Riva, que mesmo presa pela Polícia Federal, por determinação judicial no ano de 2010, em face da Operação Jurupari, foi flagrada por jornalistas com nítidas regalias: uso de aparelho celular, visitas ilimitadas e circulação livre.

A ex-secretária obteve essas vantagens ao ficar sob custódia em uma unidade prisional de Mato Grosso para presos provisórios. “Na época, os filhos de José Riva e Silval Barbosa eram casados. A situação só foi resolvida após decreto judicial de transferência dos presos”, diz trecho da decisão que o Olhar Jurídico teve acesso na íntegra.

Decisão

Diante das alegações dos procuradores da República, o ministro Dias Toffoli, determinou a prisão preventiva do deputado José Riva, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. “Determino, ainda, que o Departamento de Polícia Federal providencie a sua transferência imediata para esta unidade da federação a fim de seja custodiado em uma das unidades prisionais adequadas à medida”, deferiu.

Toffoli também autorizou a busca e apreensão no gabinete que é ocupado pelo parlamentar na AL/MT, bem como em sua residência.

Outro lado

O advogado do deputado José Riva (PSD), Valber Mello, informou que ainda não teve acesso aos autos de investigação. Mello foi  até Brasília para ter acesso à denúncia do MPF e se posicionar já fundamentado nas acusações que são impostas ao deputado.



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