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Sábado, 20 de abril de 2024

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VÁRZEA GRANDE

Vereadores são notificados sobre falta de controle da frequência de comissionados

Foto: Divulgação

Vereadores são notificados sobre falta de controle da frequência de comissionados
Atualizada às 16h54 - A falta de controle sobre o efetivo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Várzea Grande foi um dos pontos apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça Cível em notificação recomendatória encaminhada, nesta quarta-feira (25), ao Presidente da Câmara e aos demais vereadores.

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“A imprecisão na estipulação de horários de entrada e saída de servidores públicos, bem como a falta de controle fidedigno, pode levar ao recebimento de valores indevidos, pagos com dinheiro do povo, podendo evidentemente configurar o enriquecimento ilícito”, destacou o promotor de Justiça, Luciano André Viruel Martinez.

Na notificação, o MPE recomenda ao Poder Legislativo que submeta, imediatamente, os servidores comissionados ao sistema de controle de ponto eletrônico. Esclarece, ainda, que deverão ser efetuados descontos na remuneração dos servidores que comprovadamente se atrasarem ou saírem do local de trabalho, injustificadamente.

O promotor de Justiça também cobrou providências em relação a denúncias de acúmulo ilegal de cargos e de servidores “fantasmas” no Poder Legislativo. Atualmente, existem na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande 12 procedimentos investigatórios que apuram denúncias desse tipo. O MPE recomendou à Câmara Municipal que realize o levantamento imediato de todos os servidores que encontram-se em acúmulo ilegal de cargos para posterior suspensão do pagamento de salários ou de quaisquer outras vantagens. 

A Câmara de Várzea Grande encaminhou nota esclarecendo o assunto.

Confira íntegra da nota:

"A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, por meio desta nota informa que: em atenção à Resolução de Consulta n° 63/2011 do TCE-MT, os funcionários comissionados desta Casa de Leis não registram, até o presente momento, o ponto eletronicamente, visto a natureza do trabalho ser diferenciado, onde o desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento não comporta subordinação do regime fixo de horas (...) sem que daí surja obrigação de remunerar horas extras excedentes às trabalhadas habitualmente”.

A referida Resolução salienta ainda não ser cabível a pagamento de horas extras a ocupantes de cargo em comissão visto a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida com qualquer regime de registro e
fiscalização de horário de trabalho.

Entretanto, a Casa irá marcar reunião com o representante do Ministério Público para melhor compreensão acerca dos procedimentos a serem tomados pelo Parlamento várzea-grandense."


Várzea Grande-MT, 25 de março de 2015.


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