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ESPECIAL FIM DE ANO

Viagem de férias? Saiba quais os direitos e deveres do cliente na hora do embarque

29 Dez 2015 - 09:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Viagem de férias? Saiba quais os direitos e deveres do cliente na hora do embarque
Ah, finalmente. Depois de longos e exaustivos meses, aquelas almejadas férias. O merecido descanso, o sol e  a água fresca. Nada pode dar errado. Nada mesmo. Por isso, desde antes de sair de casa o viajante de fim de ano já se encontra estressado. Simplesmente nada pode dar errado, nenhuma reserva de hotel pode falhar, nenhuma passagem aérea, nada! É preciso que tudo esteja em ordem. Mas, tão certo quanto presenciar estudantes chorando na grade por atraso na hora do ENEM, é ver adultos xingando nos balcões das companhias aéreas no fim do ano. Espero que não seja seu caso, mas se for, antes de xingar alguém, siga alguns passos que a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) fornece e que o Olhar Jurídico trás para você.

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“Parem esse avião!”

Xi, se você tem hora marcada e sente que seu voo vai atrasar, saiba que desde 2010, as companhias aéreas são obrigadas, por lei, a comunicar o cliente sempre que ocorrer um atraso nos voos marcados. Mas não basta dizer que o voo está atrasado. É preciso informar o motivo e a previsão do horário de partida. Se o atraso for superior à uma hora, a empresa deve oferecer serviços de comunicação, como telefone e acesso à Internet. Se for superior a duas horas, a companhia tem que oferecer alimentação adequada e se o atraso for superior a quatro horas e você provar que “agora não adianta mais partir”, tem direito à locomoção e hospedagem em local adequado (normalmente em hotéis cinco estrelas).

“Cadê minha mala?”

Caso sua mala extravie, você tem direitos, mas saiba em quais casos: por lei, só é considerado extravio de bagagem se a companhia aérea não conseguir localizá-la no prazo de 30 dias em voos nacionais e 21 dias em internacionais. Se tudo o que você tinha de básico estava naquela mala, você pode e deve exigir compensação financeira à companhia para efetuar compra de itens de primeira necessidade.

Se sua bagagem não apareceu em até 30 dias, a companhia aérea deverá indenizá-lo no valor integral do prejuízo, além de ter que pagar por todo o transtorno e custo que você sofreu. Por isso, guarde todos os comprovantes de despesas em razão do extravio das malas, isto é, compra de roupas, produtos de higiene e mala nova.

Agora, se sua mala realmente sumiu. A Convenção de Varsóvia, da qual o Brasil é signatário, prevê um limite de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada em voos internacionais e de até R$ 4.200 para voos domésticos. Se tiver a bagagem extraviada, preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem e comunique a empresa rapidamente.


“Amor, não é por nada não, mas sua mala deve estar pesando 100kg”


De fato, mala pesada acarreta em custos extras, fique atento: Voos nacionais têm limite de 23 kg, mas é preciso respeitar as dimensões e o número de volumes estipulados por cada companhia.

Não existe uma regra para a cobrança de taxa por excesso de bagagem, por isso algumas empresas podem cobrar um valor fixo por cada quilo acima do limite, enquanto outras podem cobrar 10% em cima do total do peso. Ainda não é muito comum no Brasil, mas algumas companhias oferecem serviços de compra de "peso extra" antes do embarque, que permite ao passageiro pagar 20% a menos do valor total do excesso. À depender do conteúdo da mala, vale a pena.

Na dúvida, a Associação indica que você faça uma pesquisa durante a compra da passagem, para saber qual companhia oferece os menores valores de excesso.

“Desculpe, mas essa poltrona é a minha”

Xi, duas pessoas brigando pelo mesmo acento? Deu overbooking. Nestes casos, a justiça está do seu lado. Gastos com alimentação, hospedagem e transporte deverão ser pagos pela empresa. Se você não quiser embarcar em outro voo, deverá receber o valor da passagem de volta. E, em alguns casos, há o pagamento de uma indenização às pessoas que não conseguiram viajar.

Em um overbooking não há prioridade de passageiros, todos estão na mesma e são igualmente vítimas. Como a companhia aérea vendeu passagem para mais pessoas do que a capacidade do avião, infelizmente, embarca quem chegar primeiro. Por isso, garanta seu lugar: chegue cedo ao aeroporto e faça logo seu check-in, se quiser adiantar ainda mais, faça-o em casa.

“Sinto muito, mas seu voo foi cancelado, senhor”

Existem casos e casos para um cancelamento de voo. Se o ato foi programado, a companhia aérea deve informar o passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.

Em qualquer caso de cancelamento, a empresa deverá oferecer ao consumidor uma opção de reacomodação em voo próprio com data e horário de conveniência do passageiro ou de outra companhia na primeira oportunidade. E, ainda, a opção de reembolso integral, assegurando o retorno ao aeroporto de origem ou do trecho não utilizado. E, caso preciso, a viagem em outro transporte, como trem ou ônibus.

“Isso é um absurdo, vou denunciar!”

Nem sempre a relação entre cliente e companhia aérea termina em sorrisos. Ninguém está ileso de passar por problemas em viagens. Mas, para evitar que a situação saia do controle e estrague suas férias, você deve, antes de tudo, contatar a companhia aérea o mais rápido possível. E, depois, faça uma reclamação nos postos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nos aeroportos que, atuando como uma espécie de “Ministério Público do aeroporto” tem poder de analisar um ocorrido e, em sua defesa, multar a companhia.
 
E ah!... por último, mas não menos importante, mantenha a cabeça fria e em hipótese alguma agrida verbalmente um atendente de empresa aérea. Além de ter seu voo automaticamente cancelado, a Polícia Militar será acionada e um crime de injúria, com testemunhas, pode levá-lo do aeroporto direto para cadeia. Seria um péssimo início de férias, né?
 
É sempre bom voar sabendo quais são seus direitos e deveres. Gostou da Matéria? Curta e Compartilhe nas redes socias. Lhe desejamos uma boa viagem!
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