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OPERAÇÃO SODOMA

Justiça adia pela segunda vez julgamento de HC de ex-funcionário de Silval e suposto "braço armado"

20 Jul 2016 - 14:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Segunda Câmara Criminal

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Pela segunda vez, o julgamento dos pedidos de liberdade protocolizados pelo ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cezar Corrêa Araújo, e pelo policial militar José de Jesus Nunes Cordeiro, considerado o braço armado do ex-governador, foram adiados nesta quarta-feira (20). Ambos os réus estão presos preventivamente pela "Operação Sodoma". Os recursos inicialmente seriam julgados no dia 07 deste mês, sendo adiado para o dia 13. Neste dia, por ausência do desembargador Pedro Sakamoto, foi adiado para o dia 20. Porém hoje foi o magistrado convidado, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, quem se ausentou, deixando a apreciação dos recursos para a próxima semana.

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A Operação Sodoma 3, que aponta Silvio César como suposto receptor de R$ 25 mil, foi desencadeada após depoimento prestado por Willians Paulo Mischur, dono da empresa Consignum. Mischur afirmou que foi obrigado a pagar pelo menos R$ 500 mil por mês para garantir a manutenção do seu contrato de incentivos fiscais junto ao governo do estado.

Silvio Cézar Corrêa:

No trecho do mandato de prisão preventiva emitido pela juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá após o desencadeamento da Operação Sodoma 3, a magistrada cita Silvio Corrêa como “figura recorrente” em ações penais que envolvem o ex-governador Silval Barbosa.

“Quanto a Silvio Sílvio Cezar Corrêa Araújo, pessoa cuja figura é recorrente em ações es penais que envolvem Silval da Cunha Barbosa e versam sobre recebimentos ilícitos, vê-se que, novamente teve também participação importante nos fatos em apuração. Com efeito, Willians Paulo Mischur narra que Silvio tentou coagi-lo, dizendo que o Estado cancelaria o contrato com sua empresa e que havia uma concorrente disposta a aumentar o valor da propina”, afirmou a juíza.

José Jesus Cordeiro:

Já com relação a Jesus Cordeiro, ele era responsável por licitações na Secretária de Administração. A tarefa correspondia ao cargo de secretário adjunto que o PM ocupava. Para a juíza Selma, porém, o nome era mais uma peça com papel definido no grupo criminoso liderado pelo ex-governador.

“[...] não se exija que os autos demonstrem que cada um dos investigados tenha ameaçado testemunhas. E óbvio que em uma organização criminosa nem todos os membros agem com truculência: tal tarefa geralmente é delegada a quem tem mais propensão para esse tipo de delito, que no caso era o policial militar e ocupante de cargo de confiança [...]”, afirma a magistrada.
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