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SODOMA 2

Advogados apontam sonegação de fatos por César Zílio, mas quebra de delação é indeferida

18 Ago 2016 - 11:31

Da Reportagem Local - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ex-secretário de Administração na gestão de Silval Barbosa

Ex-secretário de Administração na gestão de Silval Barbosa

Um pedido de quebra do acordo de delação premiada firmado entre o ex-secretário de Administração (SAD), César Zílio, e o Ministério Público Estadual (MPE) foi protocolizado na noite desta quarta-feira (17). A petição foi assinada pelo advogado Victor Alípio Borges, que atua em defesa do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio César Corrêa Araújo, réu na ação penal da “Operação Sodoma 2”. O pedido contou com a assinatura de outros advogados. Eles sustentam que Zílio sonegou fatos criminosos importantes referentes ao suposto recebimento de propina pela empresa Delta Locações, por intermédio da testemunha Fernando Augusto Infantino, conforme revelado na audiência de terça-feira (16). Embora à primeira vista o recurso tenha sido indeferido pela juíza Selma Arruda, poderá ser posto em pauta após o interrogatório do ex-secretário. 

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César Zílio realizou delação premiada junto ao MPE em março deste ano. Nela, admite participação nos fatos levantados pela segunda fase da “Operação Sodoma”, que versa sobre um esquema de lavagem de dinheiro avaliado em de R$ 13 milhões na compra de um terreno na Avenida Beira Rio, próximo ao Musiva.

No dia 16, o empresário Fernando Augusto Canavarros Infantino revelou ter atuado como lobista para realização de um pagamento de propina de R$ 27,9 mil exigidos pelo ex-secretário César Zílio à empresa Delta Locações, a fim de liberar pagamentos por serviços prestados.

Todavia, argumenta a defesa de Silvio César Araújo, “esta importante questão não foi revelada por César Zílio em seu termo de delação premiada. Ou seja, o delator omitiu tal prática ilícita mesmo tendo firmado acordo de que não poderia sonegar ou omitir fatos ou crimes por ele praticados”. Dessa forma, o advogado requereu que o MPE manifeste antes da oitiva com César Zílio, se o próprio será ouvido na condição de colaborador ou de réu, tendo em vista eventual perda do benefício. Outra hipótese ofertada foi a da realização de uma acareação entre César Zílio e Fernando Infantino.

“O delator agiu com reserva mental”, explica Victor Borges, e por tanto sonegou informações à justiça, “o que não poderia ter feito”.

A defesa de César Zílio, por sua vez, representada pelo advogado Huendel Rolim, solicitou a ilegitimidade do pedido, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando no julgamento de um caso referente ao acordo de colaboração firmado entre o doleiro Alberto Youssef, nos autos da ação penal oriunda da “Operação Lava Jato”, que o acordo de delação só poderá ser rescindido se solicitado pelo próprio colaborador ou pelo Ministério Público. Não sendo o caso.

A promotora Ana Cristina Bardusco manifestou-se já na ocasião e considerou incabível a solicitação dos advogados, uma vez que César Zílio admitiu, sim, em sua delação, que atuou no caso revelado por Infantino. Não havendo razão para se considerar que tenha havido “reserva mental” por parte do acusado.

A solicitação foi indeferida pela juíza Selma Arruda, que considerou eventual reapreciação do pedido após o interrogatório do ex-secretário de Administração, por determinação da juíza Selma Arruda.

Entenda o caso:

Fernando Infantino narrou à juíza Selma Rosane Arruda que a partir de meados de 2012 passou a prestar serviço autônomo de locação e coleta de lixo para a empresa Delta Locações. Empresa que, por sua vez, mantinha diversos contratos com órgãos do Estado, à época.

Em janeiro de 2013, narra, foi procurado pelo diretor da Delta Locações, Rafael Nascimento de Mendonça. Ele relatou à testemunha sua dificuldade em receber pagamentos pelos serviços já prestados ao Executivo Estadual. Como proposta, Infantino lhe disse que conhecia César Zílio e que poderia intermediar o recebimento. Foi o que fez, segundo afirma, entregando à César Zílio medições e planilhas da Delta.

Foi quando César Zílio teria exigido de Fernando Infantino um pagamento de R$ 27 mil para que a Delta conseguisse a desejada autorização. O diretor da Delta concordou com a ideia e, Infantino, assinou um cheque em nome de sua empresa, a JFP, entregando-o pessoalmente à Zílio.

O cheque teria servido para pagar o terreno de R$ 13 milhões na Beira Rio, objeto da "Operação Sodoma 2". Razão pela qual sua oitiva foi realizada no bojo da ação penal oriunda desta operação.

Se confirmado o repasse dos valores ao secretário de Estado, trata-se de pagamento de propina, crime de corrupção considerado grave. O caso ainda está sendo investigado pelo MPE e poderá ensejar nova ação penal ou novas ações policiais. Esta audiência foi a primeira ocasião em que a história veio à tona.
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