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TRIBUNAL DO JÚRI

Vigilante que matou empresário é condenado a 7 anos e 6 meses em semi-aberto; MPE vai recorrer

14 Jul 2016 - 09:25

Da Reportagem Local - Jardel P. Arruda / Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Alexsandro Abílio de Farias

Alexsandro Abílio de Farias

O vigilante Alexsandro Abílio de Farias, acusado de assassinar o empresário Adriano Henrique Maryssael, recebeu sua pena pelo Tribunal de Júri desta quinta-feira (14): culpado e condenado a 7 anos e 6 meses em regime semi-aberto. A decisão foi proferida às 15h23 pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Ao sair da sala de audiência, chorou e foi abraçado por seus parentes. Acompanhe abaixo trechos da audiência:

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Início da Audiência:

Questionado pela sua defesa, o réu revela que estava foragido no estado da Bahia. Momento seguinte foi solicitado a olhar e apontar para seus familiares presentes no auditório, e chorando disse que reconhecia. “Meu pai, minha mãe, meus irmãos, meus amigos...”. Momento seguinte corrigiu e negou que sua mãe estivesse presente. “A minha está em operação...operou de câncer e não pôde estar aqui, está em recuperação”. Ainda chorando, narrou que trabalhava como cozinheiro há 30 anos, que posteriormente fez curso de vigilante, custeado por seus familiares. E que o cargo de vigilante do Banco Itaú foi sua primeira experiência de trabalho. Ele trabalhava lá há três meses.

O réu nega que tenha travado a porta do banco para executar a vítima, alega que o sistema de travamento é automático e que ao vigilante cabe apenas a função de destravar a porta. Sobre o caso específico, diz que a porta travou quando a vítima passou por ela e que o vigilante teria sido ameaçado quando isso ocorreu. "Eu vou te matar", teria a vítima dito ao réu. 

Entretanto, revela que possui "certa aminésia" com relação aos detalhes do momento exato onde teria disparado contra a vítima. Mas, com apoio de seu advogado, diz que temia que a vítima voltasse para lhe matar. "O que aconteceu é que eu perdi a cabeça (...) sofri humilhação. Não sabia o que estava fazendo. Me arrependi muito e tive que sair do local". Em seguida diz que fora ofendido pela vítima. "Me chamava de vagabundo, de preto, de moleque, de safado". 

Acusação:

A Promotoria inicia sua sustentação com um poema sobre a velhice, que tenta minimizar o fato de que Adriano, com 72 anos, poderia realmente ter xingado o acusado. "Velho é rabugento e ranzinza mesmo. Velho ralha". O MPE afirma que o crime foi premeditado e que o acusado esperou a vitima ficar presa para matá-lo sem defesa. Que o réu contou o número de balas que precisaria usar para quebrar a parede de vidro e fugir do banco.

Ela insiste que o réu deveria desbloquear sempre a porta do banco para a vítima, posto que o cliente era velho e já frequentava a agência ha 30 anos. Na sequência, passou o vídeo da morte para os jurados, apontando para o fato de que não houve tempo para qualquer discussão antes do crime.

"O acusado acabou com a vida de uma família!", diz a Promotoria, acusando o réu. "A única filha da vítima me disse que não acreditava mais na justiça dos homens, pois como que uma pessoa filmada matando o pai dela dessa forma sai da delegacia pela porta da frente e quando posteriormente foi decretada sua prisão, nunca mais compareceu", apela o MPE.

Momento seguinte, comenta sobre o advogado da defesa, Nilton Ribeiro. "E tenho aqui surpreendentemente neste Júri, talvez os senhores acreditariam em um advogado que saiu lá do sul do país para vir aqui hoje neste plenário tentar fazer com que a sociedade cuiabana, da qual ele não pertence, entenda que foi um crime de menos gravidade e que nós ficássemos aqui e ele volta para o sul do país. É isso que está acontecendo hoje aqui no plenário".   

Tese da Acusação: Artigo 121 2º IV do Código Penal - Homicídio qualificado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; pois, o réu vislumbrou no travamento da porta a possibilidade de assassinar a vítima e calculou a quantidade de munição necessária para o ato criminoso.

Pena Solicitada: reclusão de 12 a 30 anos.

Defesa:

O advogado do réu, Nilton Ribeiro, inicia dizendo que defende o acusado unicamente por ser seu amigo. Alega que seu cliente não é um bandido, e sim um homem comum que cometeu um erro ao qual todos estão passíveis de cometer. Consta que ele nunca atuou no tráfico de drogas nem nunca foi preso por roubo. De modo que o crime teria ensejado sua primeira passagem pela polícia.

Momento seguinte, destaca sua origens na Bahia, oriundo de uma família de retirantes que muito se esforçou para que ele fizesse o curso de segurança. Quando acrescentou a informação de que Alexsandro Farias sequer sabia ler, o réu chorou.

“Todos nós sabemos como funciona um banco, uma porta giratória. A acusação ela se apega a um detalhe...veja bem: ele tem que ser condenado. Mas a defesa está a agir da forma mais honesta possível e assim que tem que ser. Mas a defesa quer fazer retoques que devem ser feitos, retoques na acusação”, diz o advogado.

Momento seguinte, com recurso de vídeo, mostra que a vítima tentou entrar no banco com um relógio, uma chave de metal e um aparelho celular que deveria ser deixado em uma "caixinha" ao lado da porta giratória. "Quando o 'seu' Adriano chega, ele quer entrar sem esvaziar os bolsos. Aí a acusação joga uma névoa... 'se ele não tinha nada, só tinha uma toalha de papel'. Tá, acusação, mas o que ele tinha no bolso? Porque a porta sempre trava com 'seu' Adriano? Porque ele tenta entrar com relógio, aparelho celular, chave de metal no bolso... ora, não entra! Hoje o 'seu" Carlos, chefe de segurança, veio aqui e explicou: olha, Banco Itaú, porta giratória...a função dela é travar. Qual a função do segurança? Destravar! Essa é a função do segurança. A porta trava, ele destrava. Agora, por mais de três meses a situação deste rapaz que está sendo julgado...", e passa a narrar as supostas humilhões que o réu sofreria pela vítima. 

A defesa alega, em seguida, que o procedimento do réu de travar a porta, impedindo que a vítima entrasse com objetos de metal, estava "salvando a vida de todos os clientes". E criticou o papel da acusação de tentar "manchar" a imagem do réu. 

"A situação aqui não é tão simples quanto alega a acusação", avalia o representante da defesa do réu. Reitera que não se justifica o que foi feito, mas que "o caso é mais delicado" que parece. 

"Eu ainda te pego", teria dito a vítima, segundo o advogado. "Todo santo dia isso. Ora, o cachorro mais dócil do mundo, se você ficar chutando ele, uma hora ele te morde. Quase todo dia ele chegava e 'negrinho', 'moleque'". 

Em seguida, a defesa apela para que o Júri perceba que não houve qualificadora para o crime. "Demonstramos por A mais B que a porta tava e o segurança destrava". Portanto, defende, o MPE errou ao fazer uma denúncia sem se ater ao fato de que não cabia ao funcionário a função do travamento de segurança. 

Tese da Defesa: Artigo 121 do Código Penal - Homicídio Simples; sem qualificadora, pois não cabia ao réu o poder sobre o travamento da porta do Banco. 

Pena:
reclusão de 06 a 20 anos.

Entenda o Caso:

O crime ocorreu em junho daquele ano, no interior de uma agência do Banco Itaú localizada na Avenida Carmindo de Campos. Alexsandro trabalhava para a empresa de segurança Brinks. Ele prestava serviço a agência há três meses.

A vítima frequentava quase todos os dias a agência e, constanemente, a porta giratória detectora de metais travava e impedia o livre acesso, pois o empresário se recusava a fazer o procedimento padrão de depositar objetos metálicos e aparelhos de celular na caixa acrílica. Nessas ocasiões, o denunciado destravava a porta.

No entanto, a vítima se sentia ofendida com o procedimento de segurança. Na data do crime, a vítima tentou novamente passar pela porta sem retirar os objetos e, após ela travar, o vigilante a liberou. Em seguida, o empresário entrou na agência e disse ao vigilante ‘eu vou te pegar’ .

Através das imagens obtidas do sistema de segurança da agência, a polícia constatou que Adriano virou-se na direção do vigilante e então retornou em direção à porta giratória. Neste momento, Alexsandro travou a porta usando o controle que estava em sua mão, impedindo que a vítima saísse, sacou o revólver calibre 38 e efetuou três disparos na vítima. Ainda de acordo com os autos, o acusado furtou uma motocicleta e conseguiu fugir da agência.
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