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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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UNIDADE FAMILIAR

Após filha passar por alterações psicológicas, Justiça determina que mãe volte a trabalhar na cidade em que morava

Foto: Divulgação

Após filha passar por alterações psicológicas, Justiça determina que mãe volte a trabalhar na cidade em que morava
Uma empregada passou no concurso do Banco do Brasil e acabou sendo lotada em Campo Verde, a 374 km de Barra do Garças, município em que residia. Ela se mudou e começou a trabalhar. No entanto, depois de um tempo, sua filha mais nova começou a apresentar alterações psicológicas decorrentes da ausência da mãe. Com isso, por entender que a família é a instituição basilar da sociedade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, concedeu o pedido de remoção que a levará de volta a Barra do Garças sem perder o emprego.

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A 2ª Turma do TRT manteve a decisão de primeiro grau. De acordo com o relator, desembargador Osmair Couto, “restou demonstrando o prejuízo da unidade familiar quanto ao fato de sua filha impúbere, pela distância de sua genitora, via laudo psicológico atestar, de forma patente, alterações psicológicas graves que decorrem da ausência da mãe”.

A alegação da funcionária

Conforme relatou a trabalhadora, sua mudança para Campo Verde trouxe prejuízos à filha nova do casal, que passou a apresentar alterações em seu quadro psicológico, como ansiedade, irritação e sono conturbado, conforme atesta laudo psicológico anexado aos autos.

Quando procurou a Justiça do Trabalho, ela alegou que o banco possui agência em Barra do Garças, e seu marido, funcionário federal, não poderia ser transferido para Campo Verde, já que o município não possui Delegacia de Polícia Federal.

A versão do Banco

O Banco do Brasil alegou que no momento de inscrição para o concurso público, a candidata tinha ciência de que poderia não ser lotada no município de Barra do Garças, já que a região para a qual se candidatou é composta por aproximadamente 30 municípios. Sustentou, ainda, que o pedido não deveria ser acolhido, já que não encontra amparo no edital do certame em que foi aprovada e nem nas normas internas da instituição bancária.
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