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ASSÉDIO MORAL

Defensoria Pública lança campanha para combater violência moral contra a mulher

26 Mar 2016 - 09:27

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Getty Images

57,4% das 2.415 das policiais acreditam que o comportamento das mulheres no trabalho podem incentivar o assédio moral e sexual

57,4% das 2.415 das policiais acreditam que o comportamento das mulheres no trabalho podem incentivar o assédio moral e sexual

Comentários desagradáveis, irônicos, em “tom de brincadeira”, mas que atingem os pontos fracos da mulher e as diminuem, no seu íntimo, ou críticas que afetam e destroem a auto estima, até ao mais grave ponto, onde a violência velada é diária e direta. Parece ser um problema de marido e mulher, onde reza a cartilha popular, não se põe a colher, na verdade tem nome: assédio moral. É justamente isso o que a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher, tenta combater, ao dar pontapé inicial à Campanha “Chega de Fiu Fiu”, pelo fim do assédio sexual contra as mulheres. O lançamento da campanha foi realizado durante sessão especial em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, na Assembleia Legislativa.

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“A violência que as mulheres sofrem dentro de casa, reflete na sociedade e a violência sofrida fora de casa, atravessa os muros e entra em suas residências. Por isso a importância de combatermos todas as formas de violência. Não podemos cruzar os braços, como se nada estivesse acontecendo”, ressalta a Defensora Pública, coordenadora do núcleo, Rosana Leite Antunes de Barros.

A defensora, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, destacou que muitas mulheres desconhecem que “cantadas” se configuram em importunação ofensiva ao pudor, que é uma contravenção penal passível de multa, bem como que quando essa agressão vem acompanhada de gestos obscenos, se configura um delito do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou ainda que apalpes indesejados podem configurar o delito de estupro.

“Sabemos que não vamos conseguir coibir essas agressões do dia para a noite e, por isso, essa campanha não terá prazo de validade, será um objetivo do Núcleo de Defesa da Mulher. Precisamos trabalhar de forma permanente, a fim de levar ao conhecimento da sociedade os direitos da mulher, informar e educar”, finalizou Rosana Leite.

Na oportunidade, o presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Estadual, Guilherme Maluf, ponderou a importância do desenvolvimento de ações que visem a capacitação de voluntários para serem multiplicadores e entrarem nesse combate à violência contra as mulheres.

"A Assembleia Legislativa vai estar engajada nessa parceria com a Defensoria Pública para combater o assédio sexual e moral, que já prevê punições e a sociedade ainda desconhece. Vamos promover o engajamento, fortalecimento social, procurando alertar a todos para que possamos discutir e implementar políticas públicas em favor das mulheres”.

O Termo de Cooperação Técnica para realização da campanha foi assinado entre a Defensoria Pública, Assembleia Legislativa, por meio da Sala da Mulher, e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e da Superintendência Estadual de Política Para Mulheres e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

Na Defensoria Pública:

Além do Núcleo de Defesa da Mulher, a campanha também será desenvolvida na Defensoria Pública das Comarcas de Várzea Grande, por meio da Defensora Tânia Regina de Matos, de Rondonópolis, pela Defensora Adriana da Silva Rodrigues, de Barra do Garças, pela Defensora Lindalva de Fátima Ramos, de Sinop, pela Defensora Lidiany Thabda de Oliveira e de Tangará da Serra, por meio da Defensora Shalimar Bencice e Silva.

Grave problema:

O Brasil registrou, nos dez primeiros meses de 2015, cerca de 63.090 denúncias de violência (moral ou física) contra a mulher. Isso corresponde a um relato a cada 7 minutos no país. Os dados foram disponibilizados pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), a partir de balanço dos relatos recebidos pelo Ligue 180.

O Ligue 180 registrou cerca de 19.182 denúncias de violência psicológica, o que corresponde à pouco mais de 30% das ligações. Seguidas de 4.627 denuncias de violência moral , 3.064 denuncias de violência sexual e 3.071 de cárcere privado.

No mundo do trabalho, o assédio moral às mulheres é um problema recorrentes e devem ser combatidos. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), um ranking anual elaborado e divulgado pelo Fórum Econômico Mundial mostra que o Brasil saltou de 82º para 62º lugar em se tratando de redução de desigualdade de gêneros. Tanto a Constituição Federal brasileira quanto a legislação infraconstitucional – trabalhista, eleitoral, civil e penal - trazem diversos dispositivos de proteção à mulher. Entretanto, diariamente juízes do Trabalho de todo o país julgam processos com pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio a mulheres.

Culpabilização Institucionalizada da Mulher:

Infelizmente, a pesquisa “As Mulheres nas Instituições Policiais”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Fbsp) sobre que as relações de gênero nas corporações policiais revela que 57,4% das 2.415 policiais entrevistadas acreditam que o comportamento das mulheres no trabalho podem incentivar o assédio moral e sexual. Entre os policiais homens, o número é maior, 63,2% compartilham da mesma opinião. Segundo a diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Fbsp), Samira Bueno, é preciso desmistificar essa visão porque as mulheres não podem ser responsabilizadas pela violência que sofrem. “É interessante ver como isso está colocado na cabeça das mulheres, reflexo da cultura machista que faz parte da nossa sociedade”, disse. Além disso, 40,4% das entrevistadas acreditam que as mulheres usam de troca de favores sexuais para ascender hierarquicamente na instituição.

Estudo de caso:

De acordo com TST, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Bradesco S/A e outros para pagarem indenização de R$ 5 mil por danos morais, pelo assédio moral sofrido por uma funcionária que era chamada de "imprestável" pelo supervisor.

Com base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o assédio sofrido pela trabalhadora, sendo, portanto, devida a indenização por danos morais. O direito à indenização por dano moral encontra respaldo no artigo 186 do Código Civil e art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, principalmente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88), observou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma.
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