A Defensoria Pública de Mato Grosso passou a assegurar a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais em registros, sistemas e documentos das instituições. A garantia está prevista em resolução publicada no Diário Oficial.
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De acordo com a norma assinada pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral Silvio Jeferson de Santana, travestis e transexuais terão direito a uso de banheiros e vestuários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, conforme a identidade de gênero de cada um.
A resolução foi elaborada levando em consideração princípios da Constituição Federal, fundamentos de tratados internacionais sobre direitos humanos e ainda programas governamentais de combate à homofobia e de promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e transexuais.
Conforme a portaria, o sistema de informática que gerencia a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública do Estado deverá permitir, em espaço especificamente destinado a esse fim, o registro do nome social desde o atendimento inicial ou a qualquer tempo quando requerido.
Mesmo enquanto o espaço não estiver disponível no sistema, é obrigatório o registro do nome social, hipótese em que o mesmo deve ser preenchido em destaque no cabeçalho da narrativa ou em outro espaço que possibilite sua imediata identificação, não sendo permitidas escusas de qualquer espécie.
Nome social
Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade, em contraste com o nome oficialmente registrado e que não reflete sua identidade de gênero.
Segundo pesquisa da organização não governamental (ONG) Transgender Europe (TGEU), o Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo. Entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes no país. A garantia do nome social é uma das medidas para combater o preconceito contra travestis e transexuais, além de garantir o direito a identidade pessoal.