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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Defesa alega insanidade mental de filho de sócio de shopping acusado de torturar e manter esposa em cárcere

Foto: Reprodução

Defesa alega insanidade mental de filho de sócio de shopping acusado de torturar e manter esposa em cárcere
A defesa do empresário Hélio Pereira Cardoso Neto, de 37 anos, acusado de torturar e manter a esposa – M.C.M.S., 23 anos – em cárcere privado, entrou com um incidente de insanidade mental. Agora, um laudo deverá ser elaborado por um perito criminal para decidir se o acusado seria inimputável. Caso isto fique comprovado, ele não poderá ser condenado. Um relatório médico juntado aos autos pelo advogado do suspeito apontou que ele provavelmente sofreria de Transtorno de Personalidade do Cluster A (paranoide).

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O advogado Anderson Nunes Figueiredo confirmou ao Olhar Direto/Jurídico que a defesa entrou com o incidente de insanidade mental: “É um dispositivo processual que pode ser alegado em qualquer fase do processo, como também na fase de inquérito e também na fase de execução de pena, quando a pessoa já está condenada”.

O incidente pode ser alegado pelas seguintes partes: defesa, juiz de ofício, Ministério Público ou delegado de polícia. O pedido serve para verificar, através de prova pericial do juízo, a higiene mental do acusado. Além disto, também verifica dependência química ou alcoólica, depressão, transtorno psiquiátrico, entre outros pontos que venham a afetar o juízo.

A perícia poderá mostrar as seguintes possibilidades: a) o acusado não é insano – sendo assim, o processo continua normalmente; b) o acusado é insano – o juiz deve nomear um curador, que é um representante legal do réu. Se ele se tornou insano após o cometimento do crime, o processo fica suspenso até o seu restabelecimento, podendo ser internado em manicômio. Porém, se já era antes do crime, a insanidade pode ser verificada no inquérito, durante o processo ou mesmo após a condenação. Podendo ainda a pena ser substituída por medida de segurança.

Caso seja comprovado - através da perícia - que Hélio é inimputável (portador de insanidade mental), ele não poderia ser punido, nem condenado, pois não teria capacidade de se responsabilizar pelos próprios atos. Porém, ele pode ser processado – caso o magistrado entenda que ele cometeu um fato típico e ilícito -, podendo ser aplicada uma medida de segurança, espécie de sanção voltada para a cura e tratamento.

“Processualmente, isto teria efeito em uma possível condenação. Porém, o processo nem começou. Via de regra, o processo ficaria paralisado por 45 dias, a partir da nomeação do perito médico, até que o laudo ficasse pronto. Este período poderá ser prorrogado a critério do juiz, caso o médico não consiga fazer a avaliação neste prazo”, explicou o advogado da defesa.

Relatório médico

Um relatório médico, juntado aos autos pela defesa, aponta que o empresário sofre de transtorno de personalidade. Ele foi usado como base para revogar o mandado de prisão preventiva do acusado. Conforme o magistrado Jamilson Haddad Campos, a detenção do suspeito, neste momento, não seria “medida suficiente para prevenção da reiteração de eventuais condutas ilícitas por parte do mesmo”.

Na decisão, o juiz considera um relatório médico que aponta um possível transtorno de personalidade de Hélio: “Ressai dos autos que o indiciado sofre de um transtorno de personalidade, muito provavelmente o Transtorno de Personalidade do Cluster A (paranoide), conforme relatório médico e demais documentos”, diz trecho da publicação.

O magistrado acrescenta ainda que “restou satisfatoriamente demonstrado que, na verdade, o requerido necessita urgentemente de tratamento médico, não se mostrando, neste momento, a prisão preventiva como medida suficiente para prevenção da reiteração de eventuais condutas ilícitas por parte do mesmo. O fato é que, em tese, o increpado sofre de patologia que implica em comportamentos desequilibrados, não por mera voluntariedade, mas por absoluto descontrole das emoções e atos”.

O caso

O filho de um dos sócios de um shopping situado no bairro Jardim das Américas, Hélio Pereira Cardoso Neto, de 37 anos, é acusado de agredir e manter a esposa em cárcere privado por quase dois anos. Segundo a denúncia, a qual o Olhar Direto/Jurídico teve acesso com exclusividade, ele é suspeito de torturar física e psicologicamente a vítima, identificada como M.C.M.S., 23 anos.

Segundo o relato, ela era agredida com socos na cabeça, só podia fazer necessidades fisiológicas na presença do marido e quando saia, tinha de manter a cabeça baixa. Hélio, que tem mandado de prisão preventiva decretado pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, está foragido.
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