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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PEDRO ELIAS

Delator na Sodoma devolverá R$ 2,05 milhões aos cofres públicos

Foto: Reprodução

Delator na Sodoma devolverá R$ 2,05 milhões aos cofres públicos
O ex-secretário de Estado Pedro Elias Domingues, réu em uma ação em conseqüência da Operação Sodoma, que investiga uma organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador Silval Barbosa, devolverá a importância de R$ 2,05 milhões aos cofres públicos. A restituição faz parte do termo de colaboração premiado homologado parcialmente no dia 10 de maio pela magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal.

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Na delação, Elias listou os seguintes bens como provenientes de crimes: Dois apartamentos no Edifício Dellla Rosa I, avaliados em R$ 350 mil; uma sala comercial no Edfício Santa Rosa Tower, avaliado em R$ 250 mil; uma sala comercial no Edifício Jardim Cuiabá Office, avaliada em R$ 180 mil; três terrenos localizados em Várzea Grande, avaliados em R$ 60 mil; um terreno no condomínio Jamacá, em Chapada dos Guimarães, avaliado em R$ 250 mil; e cota de participação em uma Casa Lotérica na Avenida Dom Bosco, em Cuiabá, avaliada em R$ 120 mil.

Como forma de pagamento, o ex-secretário venderá os bens, devolvendo os valores, com exceção do terreno em Chapada e a Cota na Casa Lotérica. Uma quantia extra (R$ 1,8 milhão) será parcelada em 18 vezes, completando os R$ 2,05 milhões. O colaborador declarou, ainda, possuir um apartamento no Edifício Maison Isabela, um automóvel Corolla e um apartamento no Edifício Villaggio Bonifácia, recém construído.

Mesmo colaborando, Pedro Elias continuará como parte requerida na ação. Caso condenado, porém, o ex-secretário poderá receber proposta de perdão judicial, ou redução da pena. A informação consta na denúncia estabelecida pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva, no dia 12 de abril.

“Em relação ao denunciandos colaboradores - César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello considerando a relevância da colaboração e, mantendo-se durante o tramite desta ação e nas apurações correlatas na esfera civil e administrativa, desde já requer a concessão dos benefícios previstos no artigo 4º da lei 12.850/13”, afirmou Bardusco nos autos.

O artigo 4º da lei 12.850/13 salienta que: “O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal [...]”.

Na homologação, a magistrada citou que “Pedro Elias Domingos de Mello não é apontado como maior líder da organização criminosa em comento. Porém, ocupou cargos de destaque na administração pública estadual e certamente era um dos membros proeminentes da organização[...]”. “Por isso com fulcro no que permite o artigo 4º, § 8º, da Lei 12.850/13, deixo de homologar o acordo no que diz respeito ao compromisso do MPE de não denunciar o colaborador [...]”, explicou a juíza, em sua decisão.

Sodoma


Os fatos levantados pela Operação apontam que Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão. 

Além do ex-governador, foram denunciados pela Sodoma: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

Prisão


Pedro Elias chegou a ser preso no dia 22 março. Dez dias depois, foi liberado, após se comprometer a colaborar. Conforme os autos, o ex-secretário exercia o “cargo” de "fiscal" de arrecadação de propinas para a suposta organização criminosa.
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