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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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AÇÃO CIVIL

Desembargador afirma que ação para anular cartas de crédito é baseada em parecer equivocado

Desembargador afirma que ação para anular cartas de crédito é baseada em parecer equivocado
Em tramitação na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, uma Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) pode levar à anulação de parte das cartas de crédito fornecidas pelo Governo em pagamento a um acordo realizado junto aos Agentes de Administração Fazendária. Contudo, durante julgamento de pedido de habeas corpus, o desembargador Orlando Perri destacou a inconsistência da ação proposta pelo Ministério Público.

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“Esta ação penal proposta pela dra. Ana Cristina Bardusco baseia-se em um parecer emitido pela Controladoria Geral do Estado e que todas as outras perícias já realizadas mostraram o seu equívoco”, ponderou o magistrado.

Entre outros pontos, a ação pede suspensão dos procedimentos administrativos de compensação tributária e/ou pagamento de precatórios requisitórios advindos de parte das certidões de crédito emitidas pelo Estado mediante o acordo firmado com Agentes da Administração Fazendária.

Em decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores tiveram reconhecido o direito à equiparação salarial. Para receber o valor devido, firmaram acordo com o Estado abrindo mão de aproximadamente 60% do montante, sendo o total acordado pago com a emissão de cartas de crédito.

A ação que questiona a legalidade de parte desses créditos, além de pedir a nulidade de tais certidões, pode levar à anulação do acordo, o que viria a acarretar um prejuízo bilionário para os cofres públicos, uma vez que o Estado passaria a ter que arcar com a execução da sentença transitada em julgado pelo STF.

Desde a fase de inquérito, uma série de estudos já foi realizada para apurar a viabilidade do acordo firmado entre o Estado e servidores.

Perri destacou, durante o julgamento, que o parecer emitido pelo Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon-MT) mostrou que o Estado, na verdade, ao pagar essas cartas de crédito, firmou um acordo vantajoso. Ele lembra ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) também fez um parecer onde se demonstrou que o Estado não teve qualquer prejuízo com a ação.

“Recentemente, consta dos memoriais que recebi, que o desembargador Pedro Sakamoto também acolheu um pedido cautelar de realização de provas antecipadas. Inclusive, a dra Ana Cristina Bardusco impugnou a contadora inicialmente designada pelo desembargador Pedro Sakamoto, portanto, foi nomeado um novo contador para realizar essa perícia e nesta perícia também ficou constatado que o acordo realizado pelo Estado foi vantajoso. Entretanto, a dra. Ana Cristina Bardusco se vale de um parecer sobre o qual outros tantos pareceres já demonstraram ser equivocado”, avaliou Perri.

Além disso, a própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE) montou uma comissão para analisar a emissão das Cartas de Créditos e recomendou a convalidação das certidões, apontando que a consequência imediata da anulação seria a retirada destes títulos dos processos administrativos de compensação atingindo diretamente terceiros adquirentes de boa fé.

“Observe que, de um modo geral, o desfazimento das cartas de crédito por vício em sua constituição produziria uma lesão maior que a manutenção os referidos atos”, ressalta o parecer emitido pela PGE em 2011.

Apesar do reconhecimento por parte dos mais diversos órgãos sobre a viabilidade do acordo para os cofres públicos, a tramitação da ação proposta pelo MPE culminou na suspensão de parte dos créditos, gerando situação de instabilidade jurídica para centenas de contribuintes mato-grossenses.

Isso porque, sem um entendimento judicial acerca do caso, a PGE tem notificado as empresas para que apresentem novos créditos, ou seja, desconsiderando as certidões emitidas pelo Estado e pedindo que os contribuintes realizem novos pagamentos, como se os que estão em processo de compensação não possuíssem qualquer validade.

Trata-se de grandes empresas que adquiriram de forma legal as certidões de crédito para compensação de débitos junto ao Estado e que podem até encerrar suas atividades em Mato Grosso caso haja o cancelamento dos valores a serem compensado, uma vez que desembolsaram altos montantes para regularizar sua situação fiscal.
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