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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Desembargador nega liberdade a ex-servidor preso na Operação Rêmora

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador nega liberdade a ex-servidor preso na Operação Rêmora
O desembargador Pedro Sakamoto, plantonista da Segunda Câmara Criminal, negou pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado pelo do ex-servidor público Fábio Frigeri, alvo da Operação Rêmora. A decisão foi estabelecida nesta quinta-feira (05).

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Frigeri é acusado pelo Ministério Público de participação em uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

Em sua defesa, o ex-servidor afirmou que argumentou que a magistrada singular, Selma Rosane Arruda, na parte em que decretou a prisão preventiva, limitou-se a tecer comentários acerca de interceptações telefônicas em que ele supostamente tratava sobre as licitações no âmbito da Seduc, porém, no seu entender, ‘nada do que foi interceptado foge de suas funções’.

Sakamoto, porém, ignorou o que foi dito por Frigeri. “[...] observa-se que a decisão que decretou a custódia provisória do paciente foi elaborada com base em elementos concretos”, salientou o desembargador.

O caso


O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), integrado por promotores de Justiça, delegados de polícia, policiais militares e civis, deflagrou na última terça-feira (3) a Operação Rêmora, a fim de desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

A organização criminosa, conforme o Gaeco, é composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

O Gaeco, utilizando-se de várias técnicas investigativas, dentre as quais a ação controlada, realizada nos termos da lei n. 12.850/2013, realizou o acompanhamento de todas as etapas das fraudes engendradas pela organização criminosa, produzindo-se provas e identificando-se praticamente todos os envolvidos.

As fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de 56 milhões de reais.
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